O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da lei de Roraima que permite o aproveitamento de empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado (Cerr) na administração direta estadual. A decisão foi tomada na quinta-feira (24).
A Lei nº 1.666/2022 prevê que apenas empregados concursados e com vínculo celetista podem ser redistribuídos, desde que para funções compatíveis com as desempenhadas anteriormente, como atividades técnicas e administrativas. Para o ministro, a norma segue a jurisprudência do STF sobre o tema e respeita os limites constitucionais.
A decisão foi tomada em ação movida pelo governador Antonio Denarium (PP), que contestava também duas emendas à Constituição Estadual promulgadas em 2017 e 2020. As emendas obrigam o Executivo estadual a absorver servidores de empresas públicas extintas, como a Cerr, que foi desativada em 2016.
O ministro entendeu que as emendas usurparam competência privativa do governador para propor leis sobre servidores públicos e estrutura administrativa. Com isso, determinou a suspensão da eficácia das alterações constitucionais. No entanto, manteve a validade da Lei nº 1.666/2022, que teve origem no Executivo estadual, mesmo com alterações durante a tramitação legislativa.