A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) nesta quarta-feira (4) levantou preocupações sobre insegurança jurídica e impactos ambientais. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da lei.
As ações destacam que dispositivos da nova legislação, complementada pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), dispensam etapas tradicionais de avaliação de impacto ambiental e criam procedimentos simplificados de licenciamento para atividades de médio impacto.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, afirma que eliminar etapas do licenciamento descarta análises importantes que poderiam aprimorar projetos ou impedir impactos negativos.
“Se a intenção fosse melhorar procedimentos, deveria haver escuta da sociedade, não o atropelo que ocorreu”, disse Brito.
A legislação também é criticada por prejudicar a proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas, principalmente em terras ainda não regulamentadas. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta que o prazo de um ano para licenciamento pode inviabilizar consultas prévias e informadas.
As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, pouco depois da derrubada dos vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre a lei, mas ainda não há decisão sobre medidas cautelares que suspendam temporariamente a norma.
Com informações da Agência Brasil



