O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, em até 30 dias, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Waimiri-Atroari, no Baixo Rio Branco, em Roraima.
A decisão foi proferida na sexta-feira (13), na Ação Cível Originária (ACO) 1165, que trata do conflito envolvendo comunidades indígenas e ribeirinhas. O prazo também inclui a adoção das medidas necessárias para formalizar o acordo de uso compartilhado da área em disputa.
O processo foi movido pelo Estado de Roraima, que pede o livre trânsito pelos rios Jauaperi e Macucuaú. Segundo a ação, barreiras flutuantes instaladas pela comunidade indígena estariam além dos limites da terra demarcada, dificultando a navegação e o transporte de mercadorias por ribeirinhos do sul do estado.
Em agosto do ano passado, após audiência de conciliação, o ministro suspendeu o andamento da ação até que o relatório e o acordo fossem concluídos, conforme o Decreto 9.401/2018. Dino ressaltou que o entendimento deve garantir o acesso de servidores públicos para prestação de serviços essenciais, especialmente na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Ao estabelecer o prazo final, o ministro apontou que não houve acordo entre os órgãos federais quanto ao tempo necessário para finalizar as providências. Enquanto não houver definição, seguem as restrições ao trânsito e à oferta de serviços na região.



