A Justiça Federal determinou que um fazendeiro de Rorainópolis, no sul de Roraima, recupere 131,78 hectares de floresta desmatada ilegalmente em sua propriedade situada na Amazônia Legal. Além disso, o proprietário terá de pagar R$ 131 mil por dano moral difuso. A condenação ocorreu em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O desmatamento na área rural foi identificado pelo Ibama, que aplicou multa ao fazendeiro em 2019. A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima estabelece a recuperação da área degradada e outras obrigações financeiras. As informações sobre o caso foram divulgadas pela AGU nesta segunda-feira (16).
Obrigações financeiras
Além da recomposição da vegetação e do pagamento de R$ 131 mil, o fazendeiro responderá por danos materiais intermediários e residuais. A sentença também prevê apuração de eventual proveito econômico obtido ilegalmente com a exploração da área desmatada. Esses valores adicionais serão definidos posteriormente, na fase de liquidação do processo judicial.
O magistrado ressaltou que os danos ambientais ultrapassam os limites da propriedade e afetam toda a coletividade.
“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.
A ação civil pública reparatória de dano ambiental foi apresentada pela AGU representando o Ibama. A defesa judicial foi realizada pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).



