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Roraima tem leis que preveem punições e campanhas contra fake news no estado

Duas leis estaduais em vigor em Roraima tratam do enfrentamento às fake news, prevendo tanto ações de conscientização quanto punições para quem divulgar informações falsas, especialmente em temas sensíveis como saúde pública.

A Lei nº 1.501/2021 institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate às Fake News, celebrado em 24 de março, com o objetivo de promover campanhas educativas, debates e orientar a população sobre os riscos da desinformação.

Já a Lei nº 1.403/2020 estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, boatos sobre surtos, epidemias e pandemias no estado. A norma permite que qualquer pessoa solicite investigação e registre boletim de ocorrência, desde que apresente provas materiais.

O avanço das redes sociais e aplicativos de mensagens contribuiu para a rápida disseminação de conteúdos enganosos, que podem gerar confusão, prejudicar reputações e influenciar decisões coletivas, incluindo processos eleitorais.

Em Boa Vista, um caso de golpe evidencia os impactos desse tipo de conteúdo. A autônoma Ângela Maria de Oliveira relatou ter sido enganada por uma falsa oferta de leilão de veículos atribuída ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR).

“Chegou no meu telefone que estava tendo leilões do Detran, e eu estava precisando de uma moto. Eu cliquei [no link da oferta] e comecei a conversar com essa pessoa”, disse.

O suposto vendedor afirmava ser servidor do órgão e conduziu a negociação de forma virtual, justificando a impossibilidade de visitas presenciais durante a pandemia. A fraude foi percebida após o pagamento.

“Na hora que fiz o Pix, vi que estava no nome de uma mulher e a agência não era de Roraima. Foi quando eu me toquei que era um golpe”, relatou.

Após registrar ocorrência e acionar o banco, a vítima conseguiu bloquear o valor transferido. O caso é enquadrado como estelionato eletrônico, prática que tem crescido com o uso de plataformas digitais.

Além dos prejuízos financeiros, a disseminação de fake news pode resultar em responsabilização judicial, com enquadramento em crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

O tema ganha maior relevância em períodos eleitorais. Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), José Maria Neto, a circulação de conteúdos falsos tende a aumentar nesses momentos.

“É importante verificar elementos dentro da notícia que confirmem a veracidade dos fatos, buscar sites seguros de jornalismo e confirmar com outras fontes. Na dúvida, não compartilhe”, orientou.

Ele também alertou para os efeitos no processo democrático. “A divulgação de fake news no período eleitoral é utilizada como instrumento de manipulação da opinião pública e pode causar graves prejuízos a um candidato dentro do processo eleitoral”, afirmou.

Ainda segundo o secretário, há consequências legais. “Na esfera criminal, ela pode responder por crimes contra a honra, como difamação, injúria. Já na esfera civil, ela pode ser responsabilizada a fim de pagar uma indenização…” disse.

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