A manutenção de uma multa mensal de R$ 30 mil contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime relacionada à assistência a indígenas venezuelanos em Roraima. A medida foi tomada após novo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O processo trata do descumprimento de um plano de ação voltado aos povos Warao e E’ñepá, que vivem no estado em decorrência da migração venezuelana. O acórdão rejeitou recurso da Funai e manteve as determinações judiciais já estabelecidas em decisões anteriores.
A obrigação de elaborar e executar o plano foi fixada inicialmente em sentença publicada em 2021, no âmbito de ação ajuizada pelo MPF. A decisão determinou que União e Funai adotassem medidas concretas para garantir assistência adequada às comunidades indígenas migrantes.
Em 2022, diante da ausência de cumprimento, a Justiça estabeleceu multa mensal de R$ 30 mil para cada um dos órgãos federais. A penalidade foi mantida no ano seguinte, em 2023, após a rejeição de recursos apresentados pelas instituições.
Com a nova decisão do TRF1, reforça-se o entendimento de que as medidas devem ser implementadas de forma imediata, sem novos adiamentos. O tribunal considerou que a persistência da omissão compromete a proteção das comunidades afetadas.
De acordo com o MPF, a omissão do poder público ocorre desde o início da tramitação do processo e permanece mesmo com o agravamento da crise migratória em Roraima. O órgão aponta que a Funai demorou a assumir a gestão da política indigenista para povos não nacionais.
Essa mudança de posicionamento ocorreu apenas em 2018, quando a fundação reconheceu a obrigação de prestar assistência a indígenas em território brasileiro, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros.
Dignidade violada
O MPF argumenta que a conduta dos órgãos federais viola a dignidade da pessoa humana e desrespeita decisões judiciais. Também sustenta que a alegação de insuficiência orçamentária não pode justificar a ausência de medidas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade extrema.
O órgão solicitou a execução imediata das multas referentes ao período entre outubro de 2022 e março de 2023. Para o MPF, a continuidade da inércia estatal representa desrespeito à autoridade do Poder Judiciário.
No parecer, o Ministério Público destaca que não há impedimento para exigir o cumprimento de obrigações de fazer por parte da Fazenda Pública. A restrição, segundo o órgão, se aplica apenas a obrigações de pagamento.
O documento também aponta que a União dispõe de orçamento específico para a Operação Acolhida, podendo destinar recursos e pessoal para executar o plano indigenista.
O MPF chama atenção ainda para consequências práticas do descumprimento, como tentativas de remoção de comunidades entre abrigos sem consulta prévia, livre e informada.
“Se o plano estivesse sendo cumprido, certamente a Funai estaria exercendo função de protagonismo nas mencionadas tratativas, contribuindo para a efetivação de um diálogo permanente e eficaz entre os indígenas venezuelanos e as autoridades brasileiras”, afirma o MPF.
O plano de ação foi elaborado pela Funai em 2018 e prevê cinco eixos de atuação, incluindo diálogo intercultural e planejamento educacional específico. Apesar da previsão de conclusão até o fim do segundo semestre daquele ano, ele não foi implementado.
Naquele período, cerca de 1,1 mil indígenas das etnias Warao e E’ñepá estavam abrigados em Roraima, segundo levantamento da Fraternidade Internacional, principalmente em Boa Vista e Pacaraima. Para o MPF, a multa busca garantir atendimento contínuo e qualificado às comunidades.



