A Justiça Federal manteve a multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao fazendeiro e ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatamento ilegal em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
A decisão foi tomada pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou recurso apresentado pelo ex-vice-governador.
De acordo com o processo, Quartiero desmatou 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, no norte de Roraima, para plantio de arroz.
Segundo o Ibama, a derrubada atingiu tanto áreas de reserva legal da propriedade quanto preservação permanente (APPs) da Amazônia.
No recurso apresentado ao TRF1, Quartiero alegou inconsistência metodológica do laudo técnico produzido pelo Ibama, além de cerceamento de defesa, incompetência da autarquia para fiscalizar a área e ausência de dano ambiental.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ibama no processo, sustentou a validade do laudo elaborado em 6 de maio de 2008.
Segundo a AGU, o documento utilizou metodologia baseada em dados fundiários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite, dados vetoriais de diferentes fontes e validação fotográfica feita durante sobrevoo em helicóptero da Polícia Federal.
A defesa da União também afirmou que não houve cerceamento de defesa porque o ex-vice-governador foi intimado para indicar provas no prazo de cinco dias e abriu mão da perícia judicial.
Outro argumento apresentado pela defesa de Quartiero tratava da suposta incompetência do Ibama em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.
A AGU rebateu a alegação com base na Lei Complementar 140/2011, que prevê atuação cooperativa entre os entes federativos em ações de proteção ambiental.
Ao negar o recurso, os desembargadores do TRF1 entenderam que a competência para licenciar não impede a fiscalização de outro ente federativo.
O colegiado também concluiu que não houve cerceamento de defesa e reconheceu a legitimidade da atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.
A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano afirmou que a decisão confirmou a “legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como, no caso, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol”.



