HomeJUSTIÇAEmpresa de vigilância é impedida pela Justiça de convocar empregados para atos político-partidários

Empresa de vigilância é impedida pela Justiça de convocar empregados para atos político-partidários

A Justiça do Trabalho determinou que a Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP deixe de pressionar empregados a participarem de eventos político-partidários. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista durante o Plantão Judiciário e tem caráter provisório.

A determinação foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima. O pedido envolve um evento realizado em 17 de junho de 2026 e também outras atividades ligadas à eleição suplementar para o governo de Roraima e futuras campanhas eleitorais.

De acordo com o sindicato, a empresa teria convocado trabalhadores para um encontro com a presença de um candidato ao governo estadual. A entidade afirma que recebeu denúncias e capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa.

Ainda conforme o processo, a convocação teria incluído empregados que estavam de folga e pedido para que levassem familiares. Trabalhadores teriam relatado receio de sofrer represálias ou perder o emprego caso não participassem.

O sindicato sustenta que a prática, caso comprovada, caracteriza assédio eleitoral por interferir na liberdade de consciência, convicção política e no direito de voto dos empregados.

A decisão do juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho concedeu a tutela de urgência para impedir que a empresa pressione, constranja, obrigue ou induza funcionários a participar de atividades político-partidárias.

A Justiça também determinou que a empresa divulgue a decisão em sua sede, com a afixação de cópia integral em local visível durante os dias de votação, além da publicação do documento em jornal de grande circulação em até 24 horas após a ciência oficial.

O descumprimento das medidas pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O processo ainda terá análise do mérito pela Justiça do Trabalho.

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