O ex-governador de Roraima Edilson Damião (União) está autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a concorrer ao Senado nas eleições de 2026. O tribunal entendeu que a cassação do mandato não impôs a ele a sanção de inelegibilidade e, por isso, o prazo de desincompatibilização não impede a candidatura.
Damião assumiu o governo de Roraima após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos), em março deste ano, que pretendia se candidatar ao Senado. O prazo constitucional para desincompatibilização terminou em 4 de abril para governadores disputarem outro cargo nas eleições de 2026.
Ainda em abril, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento de Damião do cargo e a inelegibilidade de Denarium até 2030. A decisão ocorreu em processo no qual o TSE entendeu que houve abuso de poder durante a campanha de 2022 da chapa da qual o então governador fazia parte.
A controvérsia levada ao TRE-RR foi se Damião poderia ser considerado impedido de disputar o Senado por não ter deixado o cargo até o prazo constitucional, mesmo tendo sido afastado posteriormente por decisão judicial.
Em decisão assinada no sábado (8), o juiz Renato Pereira, relator do caso, concluiu que não. Os demais magistrados do TRE-RR acompanharam o voto.
Para o relator, Damião não poderia ser penalizado por uma situação que não estava definida quando terminou o prazo de desincompatibilização. A decisão também considerou que a cassação não veio acompanhada de declaração de inelegibilidade.
Pereira afirmou que uma interpretação diferente poderia levar governadores interessados em disputar eleições a renunciar preventivamente sempre que houvesse um processo judicial em andamento.
“Sempre que houvesse processo eleitoral em curso, governadores potencialmente interessados em disputar outro cargo seriam levados a renunciar preventivamente por receio de futura decisão judicial”, escreveu.
O magistrado também apontou que o prazo constitucional havia terminado antes da execução da decisão que retirou Damião do exercício do governo.
“O prazo constitucional expirou antes da execução do acórdão. Posteriormente, o próprio estado retirou o requerente do exercício do cargo”, registrou.



