SAÚDE | Projeto de lei que autoriza dispensa de licitação para compra de insumos médicos é aprovada na câmara
Na última quinta-feira, 29, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza a dispensa de licitação da Administração Pública para a compra de insumos e medicamentos para tratamento de pacientes de covid-19. A dispensa de licitação também vale para a aquisição de bens e serviços de engenharia, desde que sejam voltados para o tratamento hospitalar de pacientes acometidos pela doença.
Um ponto importante, é que a aquisição de medicamentos por dispensa de licitação só poderá ser efetuado com aqueles que tem eficácia comprovada contra a doença.
O gestor deverá apresentar uma justificativa técnica para a compra e para o preço, sendo obrigatoria a divulgação após cinco dias na internet. Além disso, a dispensa não tira a necessidade de processos adminstrativos que contenham os elementos técnicos referentes a escolha, bem como a justificativa do preço de cada produto.
Os contratos deverão ser transparentes e tornados públicos a contar cinco dias após a data do ato. Além disso, o controle interno deverá dar prioridade a analise e a manifestação da legalidade, legitimidade, bem como a economicidade das despesas, como diz o texto do relator.