A Justiça Federal determinou que órgãos federais, estaduais e municipais adotem medidas concretas para assegurar a educação escolar indígena a crianças e adolescentes migrantes e refugiados da Venezuela, que vivem em Roraima. A decisão acolhe ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e dá prazo de 90 dias para a execução de um plano de ação.
A medida atinge a União, o governo de Roraima, os municípios de Boa Vista e Pacaraima, além da Funai. Entre as exigências estão a matrícula regular dos estudantes, contratação de professores bilíngues, formação docente contínua, adaptação de escolas, transporte, merenda e materiais didáticos adequados. Também deverá ser desenvolvido material pedagógico específico e intercultural.
A multa por descumprimento é de R$ 100 por dia para cada órgão envolvido, com valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Para continuar recebendo recursos federais, os entes locais também deverão sanar pendências com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A ação tramita desde 2019, mas só agora teve decisão favorável. Um plano anterior, elaborado em 2021 com apoio do Unicef, trouxe alguns avanços, como seminários e um curso de magistério para indígenas migrantes, mas foi considerado insuficiente.
Um novo plano foi entregue em 2025 pela Secretaria Estadual de Educação (Seed) e deverá ser executado nos próximos meses.