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MPF questiona desclassificação em licitação portuária com atuação em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor da reabilitação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para operação e manutenção de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. O valor estimado do contrato ultrapassa R$ 500 milhões.

O consórcio, formado pela Construtora Etam Ltda e pela Focus Empreendimentos Ltda, ingressou com mandado de segurança após ser desclassificado do pregão por suposto descumprimento de exigência técnica relacionada à experiência profissional do engenheiro responsável.

De acordo com a defesa apresentada, o requisito utilizado pelo Dnit para excluir o consórcio não constava de forma clara no edital. O entendimento foi acolhido pelo procurador da República Onésio Soares Amaral.

No parecer, Amaral afirma que o edital apenas exige experiência do engenheiro em atividades ligadas à construção, manutenção, recuperação ou operação de instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas, sem estabelecer tempo mínimo de atuação.

“Não há qualquer referência à exigência de dez anos de experiência”, pontua.

O procurador também critica o uso de um código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) como base para a desclassificação. Segundo ele, o Sicro é utilizado exclusivamente para orçamentos e não para definir critérios de qualificação profissional.

Para o MPF, houve falta de clareza por parte do Dnit, o que viola o princípio da transparência previsto na Lei nº 14.133/21. O órgão teria utilizado um código de referência de custos no campo destinado à qualificação técnica, enquanto mencionou uma resolução sobre qualificação profissional em outro ponto do edital.

Amaral observa ainda que, se a exigência de dez anos de experiência fosse intenção da administração, ela deveria estar expressamente prevista no edital, o que não ocorreu.

O parecer cita decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que reforçam a necessidade de critérios objetivos e claramente definidos para habilitação e desclassificação de licitantes.

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