A confirmação de um esquema estruturado de compra de votos levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manter, nesta quinta-feira (9), a cassação do mandato do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR). A decisão foi tomada por unanimidade.
O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa do parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que já havia determinado a perda do mandato e aplicado multa de 50 mil UFIRs.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, as provas reunidas ao longo da investigação demonstram que a campanha eleitoral de 2018 utilizou mecanismos organizados para captar votos de forma ilícita. “O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, declarou.
A apuração identificou a existência de uma estrutura hierarquizada, com funções específicas dentro do esquema. Cabos eleitorais atuavam como “líderes”, responsáveis por recrutar e organizar eleitores, chamados de “liderados”.
Os valores pagos eram previamente definidos. Os líderes recebiam cerca de R$ 250, enquanto os eleitores, aproximadamente R$ 100 para garantir o voto no candidato.
O processo aponta que havia controle sobre os pagamentos. Antes de receber o dinheiro, o eleitor precisava confirmar sua intenção de voto por meio de contatos feitos pela equipe de campanha.
Esses contatos eram realizados por telefone, simulando pesquisas eleitorais. Além disso, listas com dados dos eleitores eram elaboradas para acompanhar o compromisso assumido.
De acordo com a Justiça Eleitoral, as provas apresentadas — incluindo interceptações telefônicas, mensagens e documentos — foram consideradas consistentes e suficientes para caracterizar a compra de votos.
Para o relator, a prática comprometeu a igualdade na disputa eleitoral, afetando diretamente o processo democrático.
O caso já havia sido julgado pelo TRE de Roraima, que decidiu de forma unânime pela cassação do mandato do deputado.
No recurso ao TSE, a defesa argumentou que não havia provas robustas e negou a participação direta do parlamentar nos atos ilícitos.



