O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que nenhum governador pode suspender os efeitos de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa por meio de decreto. A decisão foi tomada na quinta-feira (14), ao analisar uma ação envolvendo o estado do Tocantins.
No caso, o governo estadual editou o Decreto nº 5.194/2015 para barrar os efeitos da Lei nº 2.853/2014, que concedia aumento salarial aos delegados da Polícia Civil. O Executivo justificou a medida alegando que o reajuste foi aprovado sem previsão orçamentária e contrariava os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O STF entendeu que o governador extrapolou sua competência. De acordo com os ministros, a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada pelo Judiciário, por meio de ação específica. O uso de decreto para esse fim configura invasão de competência da Assembleia Legislativa e do próprio Judiciário.
A Corte seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a revogação de uma lei só pode ocorrer por outra norma com o mesmo grau hierárquico.
Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais tanto o decreto quanto a lei que concedia o aumento. O entendimento vale como precedente para casos semelhantes em todo o país.