A Justiça Federal condenou um homem preso com 463 gramas de ouro em Boa Vista, após perseguição registrada em abril de 2022 na BR-174. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (19).
O caso teve início durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas proximidades do km 11 da rodovia. Ao notar a presença dos agentes, o motorista iniciou fuga em alta velocidade, atingindo 190 km/h e realizando manobras arriscadas.
A perseguição durou cerca de 5 quilômetros, até que o veículo foi parado. Durante a abordagem, o suspeito admitiu que transportava o minério de forma ilegal e indicou onde ele estava escondido.
O ouro foi localizado embaixo do banco dianteiro do passageiro, dividido em diversos papelotes. Nas embalagens, havia anotações com nomes e telefones, que passaram a ser analisadas durante a investigação.
Segundo o MPF, esses registros indicam que o material seria distribuído a terceiros, o que reforça a hipótese de participação em um esquema de comercialização clandestina do metal.
A perícia realizada pela Polícia Federal (PF) avaliou o ouro em R$ 123,5 mil. O laudo apontou pureza de 91,53% e características de extração artesanal, sem qualquer processo de refino industrial.
Esses aspectos indicam que o minério tem origem em garimpo ilegal. A legislação brasileira estabelece que os recursos minerais são bens da União, e o transporte exige autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de comprovação de origem lícita.
Atuação do MPF
O MPF também considerou o histórico do réu, que já havia sido condenado pela Justiça Estadual por crimes envolvendo armas de fogo.
Com base nisso, o órgão entendeu que não cabia acordo de não persecução penal (ANPP), argumentando que havia indícios de reincidência e prática criminosa habitual.
O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, responsável por ações de combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Consequências do garimpo ilegal
Na denúncia, o MPF apontou os impactos do uso de mercúrio no garimpo ilegal. A substância, considerada cancerígena, contamina rios e compromete a vida aquática.
Os efeitos se estendem a povos indígenas e comunidades ribeirinhas, que dependem diretamente desses recursos naturais para subsistência.
O órgão destacou ainda que a expansão da atividade irregular levou a uma tragédia humanitária na Região Norte, o que motivou, em 2022, uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para que o Brasil adotasse medidas urgentes de proteção.
Pena aplicada
Na decisão, a Justiça Federal condenou o réu a 1 ano e 8 meses de detenção em regime aberto.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos como prestação pecuniária.
Também foi determinado o perdimento do ouro em favor da União, com envio do material à ANM.



