Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, foi condenado a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por violência doméstica contra sua ex-companheira. A decisão foi proferida em 25 de março pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e divulgada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) nesta terça-feira (31).
As ações penais foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em 2023 e em 27 de fevereiro deste ano, dia em que ele chegou a ser preso. Os processos documentam episódios de ameaças, invasões de domicílio, furtos e violência psicológica, dentro de um contexto de relação íntima de afeto e desigualdade de gênero.
Um dos casos relata que o réu invadiu a casa da vítima enquanto ela trabalhava, furtando uma bicicleta usada pelos filhos e alimentos. As investigações indicaram que ele acompanhava a rotina da mulher e escolhia momentos em que ela não estava presente para praticar os crimes.
A denúncia do MPRR também aponta que o homem rondava a residência com frequência, gerando medo constante na vítima, inclusive na presença dos filhos menores.
O segundo processo envolveu ameaças de morte e violência psicológica. Mesmo após o término do relacionamento, Nelson Ipuchima comparecia repetidamente à residência da vítima, geralmente quando embriagado, proferindo xingamentos e intimidações.
De acordo com o Ministério Público, a vítima precisou mudar de endereço diversas vezes e enfrentou dificuldades para manter sua rotina de trabalho e sustento da família diante do medo e da instabilidade provocados pelo réu.
As decisões judiciais destacam que os crimes ocorreram de forma reiterada, muitas vezes na presença dos filhos, evidenciando a gravidade da situação.
A pena foi fixada em regime semiaberto e incluiu indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, o acusado cumprirá medidas protetivas, como uso de tornozeleira eletrônica e manutenção de distância mínima da vítima.
O promotor de Justiça Hevandro Cerutti reforçou que violência doméstica vai muito além da agressão física.
“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que impacta diretamente a dignidade, saúde emocional e autonomia da mulher.”
Cerutti ainda ressaltou que a legislação atual impõe limites às sanções.
“As sanções aplicadas refletem o que está previsto em lei. Não se trata de escolha do Ministério Público e Judiciário, mas de um modelo legal que, muitas vezes, resulta em punições consideradas brandas diante da gravidade e da reiteração das condutas. Por isso, é fundamental compreender a importância da denúncia e fortalecer políticas públicas de proteção à mulher.”



