A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima determinou que a União adote medidas emergenciais para proteger indígenas da contaminação por mercúrio, causada pela atividade de garimpo ilegal na Terra Yanomami. A decisão foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Diego Carmo de Sousa.
A ação foi movida pela Urihi Associação Yanomami e teve a solicitação parcialmente atendida. Segundo a sentença, a omissão do governo federal em fiscalizar e combater o uso do mercúrio configura responsabilidade como “poluidor indireto”, em violação a direitos constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as medidas determinadas, estão: mapeamento das áreas contaminadas, distribuição de água potável, testagem periódica de gestantes e crianças, monitoramento dos peixes consumidos pelas comunidades e elaboração de protocolos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A União também terá que instalar placas de alerta em linguagem acessível às comunidades e promover campanhas educativas sobre consumo seguro de alimentos, respeitando a cultura Yanomami.
A sentença prevê ainda o pagamento de indenização por danos sociais e morais coletivos, com valor a ser definido posteriormente. Os recursos deverão ser usados em projetos de recuperação ambiental, saúde e segurança alimentar. A decisão ainda é passível de recurso.