O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de merenda regular na Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre, norte do Estado.
A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos e confirmou a sentença que reconheceu a omissão no atendimento à escola indígena. Conforme o processo, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, apenas duas remessas de alimentos foram entregues, suficientes para 40 dias letivos. Os cardápios também não atendiam às normas legais nem respeitavam os costumes alimentares do povo Yanomami.
O TRF1 determinou que União, FNDE e Estado de Roraima adotem medidas concretas para assegurar a merenda durante todo o ano letivo, com alimentos nutritivos e compatíveis com a cultura indígena, conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.
Para o tribunal, a omissão dos governos federal e estadual configura falha na execução de uma política pública essencial. A corte ressaltou ainda que a responsabilidade pela alimentação escolar é solidária entre os entes federados e que a limitação orçamentária não pode ser usada para justificar a falta de ação em direitos fundamentais.
O MPF lembrou que o problema da merenda nas escolas indígenas de Roraima é recorrente e tem motivado outras ações judiciais. A decisão reforça o dever do Estado brasileiro de garantir alimentação escolar adequada às crianças Yanomami, condição indispensável ao aprendizado e à dignidade.



