Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) obriga o banco PAN S/A a suspender descontos e cobranças referentes a cartões de crédito consignado que não tenham sido autorizados por consumidores no estado. A decisão foi concedida na quarta-feira (17).
A determinação judicial vale para descontos realizados diretamente em benefícios previdenciários ou em contas bancárias de clientes da instituição financeira. Caso a ordem não seja cumprida, o banco poderá ser multado em R$ 5 mil por dia para cada consumidor prejudicado.
De acordo com o MPRR, os consumidores afetados afirmam que não solicitaram o cartão de crédito consignado e sequer tinham conhecimento de sua existência, apesar dos descontos recorrentes.
A investigação também apontou que o banco PAN coletava dados pessoais de forma remota, o que, segundo o Ministério Público, não garante que o consumidor tivesse plena compreensão da contratação do serviço.



