O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como tempo de serviço federal o período de 1984 a 1995 em que uma servidora da Polícia Federal trabalhou no então território de Roraima. A decisão assegura à servidora o direito ao adicional de 14% por tempo de serviço e reverte um entendimento anterior que havia considerado sua aposentadoria ilegal.
O acórdão reformado havia entendido que o tempo teria sido prestado ao Estado de Roraima, criado em 1988, e não à União. A servidora recorreu com pedido de reexame, argumentando que, até a transformação em estado, a gestão administrativa era federal, conforme previsto na Constituição.
O TCU acatou os argumentos e reconheceu a natureza federal do vínculo, alinhando-se a precedentes recentes da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também reiterou que o ato de aposentadoria só se valida com o registro do TCU, como estabelece o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal.
A defesa da servidora foi conduzida pelo advogado Pedro Rodrigues, que celebrou a decisão como um marco de justiça aos servidores que atuaram nos extintos territórios federais.
“É uma decisão que reafirma direitos e protege o histórico funcional dos servidores públicos”, disse.
Com informações de migalhas.com.br