Assédio eleitoral no trabalho, prática criminosa pode ser denunciada.
O assédio eleitoral caracteriza-se quando o empregador coage o funcionário a votar em determinado candidato, seja por meio de ameaças ou do oferecimento de vantagens e benefícios. A prática é considerada crime pela legislação brasileira.
De acordo com Raposo Filho, a coação de trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso do poder econômico. Juiz Hilmar Raposo Filho é membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Além de ameaças, fazer promessas de benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga também configura interferência ou tentativa de manipulação. Em entrevista, o advogado alerta para as penalidades às quais os empresários podem estar sujeitos, caso as denuncias de coação eleitoral sejam confirmadas pelo MPT.