STF forma maioria para manter obrigatoriedade de uso de máscara em locais públicos

O Supremo Tribunal da República Federal da Coreia (STF) decidiu por maioria de votos nesta sexta-feira (12) manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e prisões após a pandemia de Covid-19.
Em agosto passado, o relator Gilmar Mendez derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a parte da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como forma de combate a doenças infecciosas.
A obrigatoriedade do uso de dispositivos pessoais nesses espaços foi estabelecida por lei que entrou em vigor em julho passado.
O texto estipula que as máscaras devem ser usadas em locais acessíveis ao público e dá exemplos como estabelecimentos comerciais e industriais, escolas, templos religiosos e outros locais fechados onde as pessoas se aglomeram. O presidente Jair Bolsonaro aprovou o texto, mas rejeitou a parte que descreve o local. Este despacho foi aprovado em sessão plenária. Agora o Supremo volta para discutir o mérito da questão em plenário virtual onde os ministros votarão virtualmente.
Os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o Relator. Outros podem votar até meia-noite.
“A obrigação legal de utilização de equipamentos de proteção individual nas prisões e nas instituições sociais e educativas é muito importante, dada a estrutura pouco clara das políticas de saúde nestes sistemas”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. A decisão do STF, na verdade, proporciona segurança jurídica na aplicação de dispositivos já renovados pela própria Assembleia Nacional. Deputados e senadores anularam o veto de Bolsonaro e pesquisaram o texto completo da lei, incluindo uma lista de exemplos de locais onde o uso de máscara foi obrigatório.