Uma ex-tesoureira do Banco do Brasil, o marido dela e uma mulher investigada como “laranja” foram denunciados pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) por desvio de mais de R$ 5,2 milhões de uma agência em Caracaraí, no sul do estado.
Os crimes, segundo o órgão, ocorreram entre 2020 e 2022 e incluem peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A principal investigada é Daura Souza Rodrigues, que ocupava o cargo de gerente de serviços, equivalente à função de tesoureira. Segundo a denúncia, ela utilizava o acesso ao sistema para registrar operações fraudulentas.
Também foi denunciado o marido dela, Paulo José Assis de Souza, apontado como mentor do esquema e responsável pela movimentação dos valores.
Kellyane Saraiva Gomes Silva, por sua vez, teria atuado como “laranja” para viabilizar o fluxo financeiro dos recursos desviados.
De acordo com o MPRR, o esquema consistia em inserir depósitos fictícios no sistema bancário, sem que o dinheiro fosse efetivamente depositado.
A ex-tesoureira utilizava suas credenciais e as do gerente-geral para simular a entrada de valores em espécie.
Os recursos eram então transferidos para contas ligadas ao grupo e utilizados para despesas pessoais e comerciais.
“Conforme explicitado na denúncia, o resultado das investigações indica que os investigados se uniram de forma organizada e estruturada, com a finalidade de desviar valores e praticar diversos crimes de peculato em detrimento do patrimônio do Banco do Brasil”, diz o documento.
A fraude foi descoberta em junho de 2022, durante auditoria surpresa na agência.
Segundo o Ministério Público, houve tentativa de ocultar o esquema por meio da interrupção do sistema e retirada de valores do cofre.
Dois dias depois, houve tentativa de acesso à agência fora do expediente, que foi bloqueada.
Para ocultar os valores, o grupo utilizava contas de passagem e empresas de fachada, como a D’Goold Empreendimentos Ltda.
O MPRR aponta que os recursos financiaram aquisição de bens incompatíveis com a renda declarada.
O órgão pediu o sequestro de bens e valores até o limite de mais de R$ 19 milhões.



