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MPF pede condenação de acusado por transportar cassiterita ilegal apreendida na BR-174 em 2022

O transporte de aproximadamente 880 kg de cassiterita sem autorização, flagrado em outubro de 2022 na BR-174, em Boa Vista, resultou em um pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um ponto conhecido em Roraima pelo escoamento de minério ilegal.

A carga estava dividida em 21 sacos e era transportada no interior de uma caminhonete. O veículo chamou a atenção dos agentes por apresentar sinais de desgaste e aparente excesso de peso.

Durante a abordagem, o motorista confirmou de imediato que transportava o minério, o que levou à apreensão da carga para análise.

A perícia da Polícia Federal identificou o material como concentrado de cassiterita, com características associadas à atividade de garimpagem. O valor comercial estimado do minério ultrapassa R$ 62 mil.

O laudo técnico apontou ainda que o material foi retirado de jazida e submetido a processos primários de separação mineral, reforçando a origem clandestina.

Em depoimento prestado durante audiência em março deste ano, o acusado admitiu o transporte ilegal. Ele declarou que recebeu o minério de um homem conhecido como “Barba”.

Segundo o réu, a entrega ocorreu no município de Alto Alegre, no norte de Roraima, e ele receberia R$ 1,5 mil pelo transporte.

O processo também registra que o acusado já havia sido preso anteriormente pelo mesmo tipo de crime, conforme apontado pela Justiça Federal.

O MPF argumenta que o transporte ilegal de cassiterita contribui para a manutenção da cadeia econômica do garimpo ilegal na Amazônia.

O órgão ressalta que essa atividade está relacionada a impactos ambientais e sociais, além de riscos à saúde, principalmente em regiões com presença de povos indígenas vulneráveis.

Em 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil adotasse medidas provisórias diante dos impactos da mineração ilegal em territórios indígenas de Roraima.

A ação é conduzida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, responsável por casos relacionados à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

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