Um grupo acusado de aplicar golpes por meio da oferta enganosa de financiamentos e consórcios foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). A ação criminal aponta que consumidores foram induzidos a erro ao acreditar que contratavam financiamentos imobiliários e veiculares, quando, na prática, aderiam a consórcios sem garantia de contemplação imediata.
De acordo com a denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, o esquema teria funcionado entre 2022 e 2024. Os investigados utilizavam empresas do setor financeiro para divulgar anúncios, principalmente nas redes sociais, com promessas de liberação rápida de crédito.
As vítimas eram atraídas por ofertas de aquisição facilitada de imóveis e veículos. Após comparecerem às empresas, realizavam pagamentos de entrada acreditando que receberiam cartas de crédito em poucos dias. No entanto, segundo o Ministério Público, os contratos assinados eram de consórcio, sem qualquer garantia de liberação imediata dos valores.
A denúncia relata que, após o pagamento, os consumidores não recebiam o crédito prometido. Quando buscavam cancelar os contratos ou reaver os valores pagos, eram informados de que o reembolso só seria possível ao final do consórcio, o que gerou prejuízos financeiros expressivos.
Entre os casos citados, está o de uma consumidora que pretendia comprar um imóvel. Ela pagou mais de R$ 21 mil após ver um anúncio no Facebook, com a promessa de acesso rápido a R$ 150 mil. O valor nunca foi liberado, e a vítima não conseguiu recuperar o dinheiro.
Outro exemplo envolve a compra de um veículo. A consumidora pagou R$ 15 mil acreditando que teria acesso a R$ 50 mil em poucos dias. Após a assinatura, foi informada de que se tratava de um consórcio, com regras diferentes das apresentadas inicialmente. O pedido de cancelamento não resultou na devolução do valor.
O MPRR sustenta que os investigados usavam contratos complexos e estruturas empresariais para confundir os consumidores. Os denunciados respondem por associação criminosa e indução do consumidor a erro, crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90. O órgão também pede a fixação de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.



