Em uma decisão histórica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.
A condenação inclui cinco crimes, todos aceitos pela maioria dos ministros da turma, conforme o voto do relator Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição, não participou da etapa de definição das penas.
Como se compõe a pena?
- 24 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)
- 2 anos e 6 meses de detenção (possível cumprimento em regime semiaberto ou aberto)
- Multa de 248 salários mínimos, com valor ainda a ser atualizado
Os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado:
- Organização criminosa armada
- Golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Deterioração de patrimônio tombado
- Dano qualificado contra patrimônio da União
Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
- Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.
Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.
A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Estadão