quinta-feira, setembro 11, 2025
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Bolsonaro é condenado a mais de 27 anos de prisão pelo STF; entenda os crimes e veja penas do grupo golpista

Em uma decisão histórica, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.

A condenação inclui cinco crimes, todos aceitos pela maioria dos ministros da turma, conforme o voto do relator Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição, não participou da etapa de definição das penas.

Como se compõe a pena?

  • 24 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado)
  • 2 anos e 6 meses de detenção (possível cumprimento em regime semiaberto ou aberto)
  • Multa de 248 salários mínimos, com valor ainda a ser atualizado

Os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado:

  1. Organização criminosa armada
  2. Golpe de Estado
  3. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  4. Deterioração de patrimônio tombado
  5. Dano qualificado contra patrimônio da União

Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.

A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.

Com informações do Estadão

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