Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio colormag foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u705857328/domains/fatorrnoticias.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Defensoria Pública de Roraima reverte decisão judicial que proibia saída temporária de presos - FatoRRnotícias
JUSTIÇARORAIMA

Defensoria Pública de Roraima reverte decisão judicial que proibia saída temporária de presos

O Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima (GAED/DPE-RR) entrou com um habeas corpus coletivo para manter as saídas temporárias de presos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), cadeias públicas masculina e feminina da capital e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Esse direito foi suspenso pela Vara de Execução Penal da Comarca de Boa Vista em junho deste ano, após a publicação da “Lei das Saidinhas” (14.843/24).  

A decisão dos desembargadores, que permite o retorno das saídas temporárias, foi publicada em 6 de agosto, após a ação assinada pelos defensores públicos Wagner Santos e Gustavo Velloso, da DPE-RR. O Tribunal de Justiça garantiu a saída temporária conforme as regras do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) sem as alterações promovidas pela Lei 14.843/24 para fatos anteriores a essa última legislação. Os desembargadores também determinaram, por unanimidade, que a aplicação das novas regras seja feita com uma análise individualizada da situação de cada detento.

“O habeas corpus reverteu uma decisão judicial que, de forma generalizada, revogou todas as saídas temporárias previamente concedidas aos reeducandos, aplicando retroativamente as alterações da Lei de Execução Penal, que tornaram mais rigorosa a concessão dessas saídas, o que prejudica a reintegração à sociedade da pessoa presa”, explicou Wagner Santos.

No texto, os defensores argumentaram que a decisão violava também o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. De acordo com o pedido da DPE-RR, a decisão anterior configurava “uma coação ilegal de inúmeros(as) reeducandos(as)”, diz trecho do pedido.

Wagner Santos esclarece que “o princípio da irretroatividade da lei penal maléfica proíbe que uma nova lei, mais severa, seja aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência”. Dessa forma, “os reeducandos que praticaram crimes antes das alterações na Lei nº 14.843/2024, não podem ter o direito às saídas temporárias comprometido”, disse.

Lei das Saidinhas

A nova Lei de Execução Penal nº 14.843/2024 trouxe mudanças significativas na concessão das saídas temporárias, conhecidas popularmente como “Lei das Saidinhas”. Antes, a restrição das saídas era aplicada principalmente a presos condenados por crimes hediondos com resultado de morte.

Com a nova legislação, essas restrições foram ampliadas, passando a incluir também aqueles condenados por crimes hediondos em geral, ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Essa alteração visa tornar as saídas temporárias mais rigorosas, limitando a saída temporária a menos presos. No entanto, a aplicação retroativa dessas novas regras gera debates judiciais, já que a Constituição Federal proíbe a retroatividade de leis penais que agravem a situação dos réus.