A partir desta terça-feira (17), plataformas digitais que operam no Brasil passam a ser obrigadas a comprovar a idade de seus usuários. A exigência está prevista na Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A legislação estabelece regras para limitar o acesso de menores de idade a conteúdos impróprios, alterando a forma como aplicativos, redes sociais e serviços online lidam com o cadastro de usuários.
Até então, a maioria das plataformas utilizava a autodeclaração de idade, sistema considerado frágil por permitir que usuários informem dados sem comprovação.
Com a nova norma, esse modelo deverá ser substituído por mecanismos mais seguros de verificação etária.
O CEO da ProtegeID, Leandro Kitamura, destaca que a mudança representa uma transformação relevante para o setor.
“Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, aponta.
Ele afirma que a adaptação pode impactar indicadores importantes das plataformas, como o número de novos cadastros.
“Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025.
A proposta ganhou força após denúncias relacionadas à exposição inadequada de crianças e adolescentes na internet, fenômeno descrito como “adultização”.
O criador de conteúdo Felipe Bressanim Pereira, o Felca, teve papel na divulgação de casos de abuso envolvendo menores, o que contribuiu para a mobilização sobre o tema.
As investigações resultaram na condenação do influenciador digital Hytalo Santos.
A legislação prevê punições para plataformas que não cumprirem as regras, incluindo multas proporcionais ao faturamento e restrições operacionais.
Em situações mais graves, pode haver bloqueio do serviço no Brasil.
A responsabilidade pela fiscalização será da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com informações do Correio Braziliense



