Pacaraima foi oficialmente incluída na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) após a sanção da Lei nº 15.273/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A medida modifica dispositivos da Lei nº 8.256/91, que até então contemplava apenas Boa Vista. As áreas de livre comércio foram criadas para incentivar o desenvolvimento de cidades situadas em fronteiras internacionais da Amazônia Ocidental e das cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
Com a alteração, empresas instaladas em Pacaraima passam a acessar benefícios fiscais semelhantes aos vigentes na Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pacaraima tem cerca de 22 mil moradores, está situada a 220 km de Boa Vista e tornou-se município em 1997. A economia é sustentada principalmente pelo comércio e setor público.
A ampliação da ALCBV atendeu ao Projeto de Lei nº 6.579/19, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O parlamentar argumenta que grande parte das empresas que atuam comercialmente em Pacaraima utilizam inscrição estadual de Boa Vista, aproveitando os benefícios fiscais sem retorno adequado ao município de destino.
A nova lei, segundo ele, garante que Pacaraima receba a arrecadação correspondente às operações realizadas em seu território.
Com informações da Agência Câmara de Notícias



