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	<title>18 anos Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Marco na defesa das mulheres, Lei Maria da Penha completa 18 anos; veja cinco direitos garantidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2024 12:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITOS HUMANOS]]></category>
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		<category><![CDATA[violência contra mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Maria da Penha completa 18 anos de vigência nesta quarta-feira (7). A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus-tratos, agressões físicas e morais [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Lei Maria da Penha completa 18 anos de vigência nesta quarta-feira (7). A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus-tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio cometidas pelo pai de suas filhas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Maria da Penha foi declarada constitucional em 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade&nbsp;(ADI) 4424, também finalizado em 2012, o STF declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao longo dos anos, a Corte Suprema foi provocada a se pronunciar sobre diversos pontos da Lei Maria da Penha. Nessas ocasiões, tomou decisões no sentido de assegurar o direito das mulheres e de suas famílias, formando jurisprudência sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão mais recente do Supremo sobre o assunto foi em 2023. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade&nbsp;(ADI) 7267, a Corte decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outras importantes decisões do STF sobre o tema foram, por exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário&nbsp;(RE) 1308883, no qual o tribunal reconheceu a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro exemplo é o entendimento que proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental&nbsp;(ADPF) 779.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>‘Sociedade mais justa e igualitária’</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">“Embora ainda haja muito a ser feito para erradicar a violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha é um importante passo na direção de uma sociedade mais justa e igualitária”, diz Mayra Cardozo, sócia da Martins Cardozo Advogados e advogada especialista em Direitos Humanos e Penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conheça cinco direitos garantidos pela Lei Maria da Penha:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">1. Proteção contra violência física, psicológica, sexual e patrimonial</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Maria da Penha assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito à proteção contra qualquer forma de violência, seja física, psicológica, sexual ou patrimonial. Isso significa que o agressor pode ser afastado do lar e a vítima pode receber assistência para garantir sua segurança e bem-estar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2. Medidas protetivas de urgência</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei prevê a concessão de medidas protetivas de urgência para assegurar a proteção imediata da mulher, o que pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a restrição de aproximação, visando garantir a sua segurança enquanto o processo judicial é conduzido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">3. Assistência social e psicológica</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Maria da Penha garante que as mulheres vítimas de violência tenham acesso a serviços de assistência social e psicológica. Entre eles, está o apoio emocional e psicológico para ajudar na recuperação dos traumas, bem como suporte para a reintegração social e profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">4. Atendimento policial especializado</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei estabelece que as vítimas de violência sejam acolhidas por delegacias especializadas em atendimento à mulher. Os profissionais desses órgãos são treinados para lidar com questões de violência doméstica de maneira sensível e eficiente, garantindo que elas recebam o tratamento adequado e suas denúncias sejam tratadas com a devida seriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">5. Direito à justiça e acesso à informação</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Maria da Penha assegura que as vítimas de violência tenham acesso a informações sobre seus direitos e os procedimentos legais. Além disso, garante o direito a um processo judicial que busque a responsabilização dos agressores e a proteção contínua das vítimas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Com informações do STF e do Portal Terra</em></strong></p>
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