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	<title>atividades Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Senador de Roraima apresenta PEC que libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/senador-de-roraima-apresenta-pec-que-libera-qualquer-atividade-produtiva-em-terras-indigenas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2024 14:03:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”. A&#160;PEC 36/2024, que ainda [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/165567#:~:text=Proposta%20de%20Emenda%20%C3%A0%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%B0%2036%2C%20de%202024&amp;text=Altera%20o%20art.,%C3%ADndios%E2%80%9D%20por%20%E2%80%9Cind%C3%ADgenas%E2%80%9D." target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>PEC 36/2024</strong></a>, que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas à sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.&nbsp;Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios indígenas, também para atividades predatórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>‘Controle paternalista’&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificativa, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate acerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras&#8221;, argumenta o senador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Com informações da Agência Senado</em></strong></p>
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