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	<title>Estado de Roraima Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>Estado de Roraima Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Justiça confirma condenação e exige fornecimento de merenda regular a escola Yanomami em Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 16:33:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de merenda regular na Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre, norte do Estado. A decisão, que seguiu parecer do Ministério [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de merenda regular na Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre, norte do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos e confirmou a sentença que reconheceu a omissão no atendimento à escola indígena. Conforme o processo, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, apenas duas remessas de alimentos foram entregues, suficientes para 40 dias letivos. Os cardápios também não atendiam às normas legais nem respeitavam os costumes alimentares do povo Yanomami.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRF1 determinou que União, FNDE e Estado de Roraima adotem medidas concretas para assegurar a merenda durante todo o ano letivo, com alimentos nutritivos e compatíveis com a cultura indígena, conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o tribunal, a omissão dos governos federal e estadual configura falha na execução de uma política pública essencial. A corte ressaltou ainda que a responsabilidade pela alimentação escolar é solidária entre os entes federados e que a limitação orçamentária não pode ser usada para justificar a falta de ação em direitos fundamentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF lembrou que o problema da merenda nas escolas indígenas de Roraima é recorrente e tem motivado outras ações judiciais. A decisão reforça o dever do Estado brasileiro de garantir alimentação escolar adequada às crianças Yanomami, condição indispensável ao aprendizado e à dignidade.</p>
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		<title>TRF1 nega recurso do Estado de Roraima e mantém decisão pela reativação de bases de proteção etnoambiental na TI Yanomami</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Sep 2024 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEIO AMBIENTE]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[Bapes]]></category>
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		<category><![CDATA[garimpo ilegal]]></category>
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		<category><![CDATA[terra indígena yanomami]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou recurso da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Estado de Roraima e manteve a decisão de 2018 pela reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (Bape) da Terra Indígena (TI) Yanomami (Bapes [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou recurso da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Estado de Roraima e manteve a decisão de 2018 pela reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (Bape) da Terra Indígena (TI) Yanomami (Bapes Serra da Estrutura, Demarcação e Korekorema). O acórdão, assinado no começo do mês e divulgada esta semana, determina, ainda, medidas de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF ajuizou a ação civil pública originária em outubro de 2017, quando foi constatado o aumento de denúncias de garimpo ilegal nas terras indígenas após o fechamento das três Bapes, entre 2015 e 2016, por alegados motivos orçamentários. Conforme apurado pelo MPF, o avanço e a intensificação da atividade ilegal &#8211; com a presença de centenas de criminosos, dezenas de balsas, além de apoio aeronáutico &#8211; ameaça o meio ambiente e a população isolada voluntariamente do contato com a sociedade, havendo, inclusive, temor de genocídio desses grupos indígenas isolados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em novembro de 2018, a Justiça Federal de Roraima decidiu a favor do MPF, por considerar que a reinstalação das Bapes era medida prioritária para o combate ao garimpo ilegal e para a conservação das comunidades tradicionais. O Estado foi condenado, ainda, a garantir apoio de seus órgãos de segurança pública em situações de emergência, bem como em fiscalizações contra as atividades irregulares de garimpo no interior da Terra Indígena.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisão do TRF1</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão da 11ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância da Justiça Federal de Roraima, determinando que, em 60 dias, seja apresentado plano de restabelecimento das Bapes na TI Yanomami e de fiscalização e repressão ao garimpo. Nesse plano, devem ser observadas todas as informações repassadas por comunidades indígenas acerca das localidades onde se constatou a existência de garimpo ilegal, bem como a estratégia mais adequada, a ser definida pela União e pela Funai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, foi determinado que, em até 120 dias após a apresentação do plano, sejam reativadas as Bases de Proteção Ambiental, nos locais assim definidos, com estrutura e pessoal necessários e que, nos casos de emergência, o Estado de Roraima disponibilize força policial para auxiliar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pandemia de covid-19</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;O MPF ajuizou outra ação, em abril de 2020, com pedido de urgência, para obrigar os órgãos competentes a atuarem contra o avanço do garimpo ilegal e contra a disseminação da covid-19 entre os povos indígenas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal acolheu os pedidos do órgão e determinou, em junho do mesmo ano, que a União, a Funai, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentassem, em cinco dias, um plano emergencial de ações e respectivo cronograma, para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami, o combate a ilícitos ambientais e a extrusão de infratores que lá atuem clandestinamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão judicial também determinou a reinstalação das Bapes Korekorema e Demarcação, visto que, desde a decisão de 2018, apenas a base de Serra da Estrutura havia sido reativada, e nem sequer o planejamento para reativação das demais foi apresentado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Bapes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As Bases Avançadas de Proteção Etnoambiental (Bapes) são administradas pela Funai e devem ser instaladas estrategicamente em terras indígenas da Amazônia Legal e que tenham a presença de grupos isolados e de recente contato. Elas devem funcionar em escala ininterrupta e são responsáveis por diversos trabalhos de proteção e auxílio que ocorrem de forma contínua e permanente.</p>
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