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	<title>idec Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>idec Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>MPF e Idec querem que WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão por violações de direitos em política de privacidade</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/mpf-e-idec-querem-que-whatsapp-pague-r-17-bilhao-por-violacoes-de-direitos-em-politica-de-privacidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 11:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[ação civil pública]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos,&#160;entre outras obrigações. Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos,&nbsp;entre outras obrigações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização exigida baseia-se em valores que o WhatApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, considerando-se a proximidade das legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao adotarem a quantia em euros como parâmetro para indenização no Brasil, os autores da ação levaram em conta a conversão monetária e o fato de que o país é um dos maiores mercados do WhatsApp no mundo (cerca de 150 milhões de usuários) para chegarem ao valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão. O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado. As irregularidades violaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Sem transparência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o WhatsApp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças. O anúncio veio no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19, quando o uso do aplicativo se fazia ainda mais necessário para a comunicação com parentes e amigos, a solicitação de serviços e o acesso a notícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de janeiro daquele ano, ao abrir o WhatsApp, milhões de brasileiros se depararam com um aviso breve e genérico sobre as alterações nas condições de privacidade. O alerta apontava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo. Assim, induzidos a acreditar que se tratava de uma exigência para seguir utilizando a plataforma, muitos usuários simplesmente clicaram em “concordar” – opção que aparecia em destaque na mensagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse gesto aparentemente banal tornou uma série de informações pessoais suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta. O WhatsApp garante a inviolabilidade do conteúdo das mensagens trocadas por meio do aplicativo, mas tem acesso a diversos outros dados relativos a elas e aos usuários, como seus nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo suas localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos. É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dados e metadados coletados pelo WhatsApp sinalizam hábitos, preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar. Essas informações são muito valiosas porque, quando compartilhadas com o Facebook e o Instagram, podem ser cruzadas com outras bases de dados e, assim, permitir o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos e a sugestão de perfis para seguir nas redes sociais, entre outras ações que geram engajamento e expressivos lucros atualmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo aqueles que resistiram em concordar instantaneamente com a nova política de privacidade e buscaram mais informações, encontraram dificuldades para obter os esclarecimentos. Os detalhes das mudanças trazidas à época foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo. Só para compreender os termos do compartilhamento de dados com as empresas do Grupo Meta, por exemplo, as pessoas eram obrigadas a acessar três links diferentes. Ainda assim, chegavam a informações vagas, que não indicavam precisamente quais dados seriam coletados nem a finalidade disso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Esse conjunto de práticas – de desenho de incentivos à aceitação irrefletida pelos implicados, de dispersão de explicações e de mobilização de termos genéricos e subjetivos – configura uma violação direta e grave ao direito à informação dos usuários do WhatsApp, que na prática os levou a ‘concordarem’ com modificações trazidas pela política de privacidade de 2021 que não foram, pela esmagadora maioria deles, sequer minimamente compreendidas em suas consequências”, destacam o MPF e o Idec na ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Abuso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários não foram as únicas violações da LGPD que o WhatsApp cometeu, segundo a ação. A mudança na política de privacidade também possibilitou que a empresa passasse a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a LGPD, o tratamento de dados deve se restringir ao mínimo necessário para a prestação do serviço. No entanto, o WhatsApp foi muito além da coleta de números de telefone e outras informações imprescindíveis ao funcionamento do aplicativo e à habilitação dos usuários. Dados como fotos do perfil, localização e referências sobre o aparelho utilizado podem ser relevantes para os interesses econômicos da empresa, mas não são essenciais para a operação de sua plataforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A política de privacidade do WhatsApp no Brasil sequer cita as bases legais que supostamente autorizariam o tratamento dos dados pessoais de seus usuários. Essa omissão, também verificada na União Europeia, foi um dos principais motivos para as pesadas multas aplicadas à companhia naquela região. Após as sanções, o WhatsApp adotou uma redação mais clara em sua política no continente e passou a explicitar que as informações compartilhadas não podem ser usadas para finalidades próprias de outras empresas do Grupo Meta. A versão brasileira do texto, porém, segue até hoje sem esses ajustes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número da ação civil pública é&nbsp;5018090-42.2024.4.03.6100.&nbsp;A tramitação pode ser consultada em&nbsp;<a href="https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam">https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam</a>.</p>
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