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	<title>Instrução Normativa nº 122/2022 Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Justiça Federal proíbe Iteraima de emitir títulos de terra na faixa de fronteira em Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 13:00:00 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal determinou que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda imediatamente a emissão de novos títulos de propriedade em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão estadual terá 30 dias para ajustar os processos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão. Caso descumpra a ordem, o Iteraima poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF informou que o instituto já havia emitido 1.771 títulos de terra sem o aval do CDN até o fim de 2023 e que há outros 6.782 processos em andamento. O órgão ainda tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo estadual, mas o acordo foi rejeitado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça ressaltou que a continuidade das titulações irregulares pode consolidar situações jurídicas precárias e colocar em risco interesses da defesa nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto não regulamenta seus próprios procedimentos, o Iteraima deve seguir as regras da Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que exige o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para qualquer concessão ou doação de terras na faixa de fronteira.</p>
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