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	<title>lgpd Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>lgpd Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Perto do fim do prazo, 60 meios de hospedagem em Roraima ainda não usam FNRH digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda não aderiram à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que se torna obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (20). A poucos dias da implementação, a maior parte dos estabelecimentos do estado ainda não opera o sistema. Dos 68 meios de hospedagem regulares, apenas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda não aderiram à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que se torna obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (20). A poucos dias da implementação, a maior parte dos estabelecimentos do estado ainda não opera o sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dos 68 meios de hospedagem regulares, apenas 8 utilizam a plataforma desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro. O número representa cerca de 12% do total cadastrado no Cadastur.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FNRH Digital substitui o registro em papel e permite check-in mais rápido, com integração ao sistema Gov.br e uso de QR Code ou links de acesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema também busca melhorar a organização de dados do setor turístico e ampliar a segurança das informações dos hóspedes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirmou que o governo federal tem intensificado ações de orientação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Turismo realiza encontros virtuais e disponibiliza materiais explicativos, incluindo vídeos e uma página de perguntas frequentes (FAQ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FNRH Digital foi prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024, e segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com ambiente criptografado e acesso restrito.</p>
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		<title>Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira com novas regras para redes sociais e inteligência artificial; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 10:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Abradep]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[inteligência artificial propaganda eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de&#160;campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a&#160;propaganda é permitida. Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito a pleito, alvo de&#160;atualizações constantes por meio de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de&nbsp;campanha eleitoral, quando candidatos podem pedir voto e a&nbsp;propaganda é permitida. Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação, as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito a pleito, alvo de&nbsp;atualizações constantes por meio de resoluções&nbsp;do&nbsp;TSE&nbsp;(Tribunal Superior Eleitoral).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste ano, entre as principais novidades, estão as regras sobre uso de inteligência artificial e mais&nbsp;imposições para as plataformas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja as principais regras:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais os limites do debate eleitoral na internet?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento de eleitores na internet pode ser limitada quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Outra hipótese é em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de &#8220;fatos que sabe inverídicos&#8221; sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nestas&nbsp;eleições, há regras mais duras para plataformas removerem certos tipos de conteúdo, como discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que possam configurar crime contra do Estado Democrático de Direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Qual a punição para anonimato na internet?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei das Eleições diz que é&nbsp;vedado o anonimato&nbsp;durante a campanha eleitoral na internet, prevendo possibilidade de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Se, por exemplo, eu crio uma página que não dá para saber [quem postou facilmente], preciso de mecanismos judiciais para conseguir identificar, aí tem essa multa&#8221;, explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>É permitido impulsionar propaganda política na internet?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A única possibilidade de propaganda paga na&nbsp;internet&nbsp;é por meio de impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas, serviço que possibilita o aumento de visibilidade de postagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apenas candidatos e partidos podem fazer este tipo de contratação – eleitores e empresas ficam sujeitos a multa. Uma novidade este ano é que não é mais permitido impulsionar conteúdo com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio candidato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, diante de&nbsp;regras mais rigorosas para as empresas, a única grande plataforma que segue permitindo anúncio político é a Meta (dona do Facebook e Instagram).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Deepfake é proibido?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Deepfake &#8211; conteúdo gerado ou manipulado digitalmente &#8220;para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia&#8221; &#8211; é proibido em qualquer situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra do TSE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da proibição pode implicar a cassação do registro ou do mandato de candidatos, além de possível detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, diz Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais as regras sobre uso de IA?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os demais tipos de conteúdo feitos com inteligência artificial, o TSE determinou que é preciso indicar &#8220;de modo explícito, destacado e acessível&#8221; que o material foi fabricado ou manipulado, além de informar qual a tecnologia utilizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Influenciadores podem fazer publipost?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Desde as últimas eleições, há vedação expressa em resolução do TSE para que pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para fazerem posts de teor político eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é o de que, sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou crítica a candidatos são permitidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais as limitações sobre uso de dados pessoais pelas campanhas e envio de mensagens?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As regras proíbem o disparo em massa e o uso de telemarketing. Além disso, há previsão de necessidade de consentimento expresso dos eleitores para que seus cadastros sejam usados pelas campanhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da Data Privacy Brasil, organização sobre proteção de dados e direitos digitais, o tratamento de dados pessoais feito pelos partidos nas campanhas deve respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais os limites para campanha na rua?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição &#8211; 5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Até quando podem ser distribuídos santinhos?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até as 22h do dia anterior à eleição. O material precisa ter CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Qual a regra para comícios?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h – a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, o uso de trios elétricos é proibido nas campanhas, a não ser para a sonorização dos comícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Showmício e livemício são permitidos?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Tanto show como transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos são proibidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Artistas podem participar de evento de arrecadação?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o tema é que, apesar da proibição ao showmício, eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Nesse sentido, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma novidade na resolução do TSE deste ano foi dizer expressamente que, nesse tipo de evento, é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral pelos artistas que se apresentarem, assim como discursos por candidatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o advogado eleitoral Rafael Rodrigo de Souto Ferreira, a diferença para o showmício é que, no evento de arrecadação, a pessoa compra ingresso sabendo que está contribuindo para uma campanha. No entendimento dele, apesar da permissão para manifestação de opinião durante o evento, não pode haver propaganda eleitoral e pedido de voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quando é a propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De 30 de agosto a 3 de outubro é exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito segundo condições alcançadas pelos partidos, como possuir um número mínimo de deputados federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Com informações da Folha de S. Paulo</em></strong></p>
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		<title>MPF e Idec querem que WhatsApp pague R$ 1,7 bilhão por violações de direitos em política de privacidade</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/mpf-e-idec-querem-que-whatsapp-pague-r-17-bilhao-por-violacoes-de-direitos-em-politica-de-privacidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 11:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[ação civil pública]]></category>
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		<category><![CDATA[violações de direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos,&#160;entre outras obrigações. Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos,&nbsp;entre outras obrigações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização exigida baseia-se em valores que o WhatApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, considerando-se a proximidade das legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao adotarem a quantia em euros como parâmetro para indenização no Brasil, os autores da ação levaram em conta a conversão monetária e o fato de que o país é um dos maiores mercados do WhatsApp no mundo (cerca de 150 milhões de usuários) para chegarem ao valor estabelecido de R$ 1,733 bilhão. O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ação, as práticas do WhatsApp desrespeitam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado. As irregularidades violaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Sem transparência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o WhatsApp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças. O anúncio veio no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19, quando o uso do aplicativo se fazia ainda mais necessário para a comunicação com parentes e amigos, a solicitação de serviços e o acesso a notícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de janeiro daquele ano, ao abrir o WhatsApp, milhões de brasileiros se depararam com um aviso breve e genérico sobre as alterações nas condições de privacidade. O alerta apontava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo. Assim, induzidos a acreditar que se tratava de uma exigência para seguir utilizando a plataforma, muitos usuários simplesmente clicaram em “concordar” – opção que aparecia em destaque na mensagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse gesto aparentemente banal tornou uma série de informações pessoais suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta. O WhatsApp garante a inviolabilidade do conteúdo das mensagens trocadas por meio do aplicativo, mas tem acesso a diversos outros dados relativos a elas e aos usuários, como seus nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo suas localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos. É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dados e metadados coletados pelo WhatsApp sinalizam hábitos, preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar. Essas informações são muito valiosas porque, quando compartilhadas com o Facebook e o Instagram, podem ser cruzadas com outras bases de dados e, assim, permitir o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos e a sugestão de perfis para seguir nas redes sociais, entre outras ações que geram engajamento e expressivos lucros atualmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo aqueles que resistiram em concordar instantaneamente com a nova política de privacidade e buscaram mais informações, encontraram dificuldades para obter os esclarecimentos. Os detalhes das mudanças trazidas à época foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo. Só para compreender os termos do compartilhamento de dados com as empresas do Grupo Meta, por exemplo, as pessoas eram obrigadas a acessar três links diferentes. Ainda assim, chegavam a informações vagas, que não indicavam precisamente quais dados seriam coletados nem a finalidade disso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Esse conjunto de práticas – de desenho de incentivos à aceitação irrefletida pelos implicados, de dispersão de explicações e de mobilização de termos genéricos e subjetivos – configura uma violação direta e grave ao direito à informação dos usuários do WhatsApp, que na prática os levou a ‘concordarem’ com modificações trazidas pela política de privacidade de 2021 que não foram, pela esmagadora maioria deles, sequer minimamente compreendidas em suas consequências”, destacam o MPF e o Idec na ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Abuso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários não foram as únicas violações da LGPD que o WhatsApp cometeu, segundo a ação. A mudança na política de privacidade também possibilitou que a empresa passasse a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a LGPD, o tratamento de dados deve se restringir ao mínimo necessário para a prestação do serviço. No entanto, o WhatsApp foi muito além da coleta de números de telefone e outras informações imprescindíveis ao funcionamento do aplicativo e à habilitação dos usuários. Dados como fotos do perfil, localização e referências sobre o aparelho utilizado podem ser relevantes para os interesses econômicos da empresa, mas não são essenciais para a operação de sua plataforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A política de privacidade do WhatsApp no Brasil sequer cita as bases legais que supostamente autorizariam o tratamento dos dados pessoais de seus usuários. Essa omissão, também verificada na União Europeia, foi um dos principais motivos para as pesadas multas aplicadas à companhia naquela região. Após as sanções, o WhatsApp adotou uma redação mais clara em sua política no continente e passou a explicitar que as informações compartilhadas não podem ser usadas para finalidades próprias de outras empresas do Grupo Meta. A versão brasileira do texto, porém, segue até hoje sem esses ajustes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número da ação civil pública é&nbsp;5018090-42.2024.4.03.6100.&nbsp;A tramitação pode ser consultada em&nbsp;<a href="https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam">https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam</a>.</p>
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