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	<title>poder de polícia Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>poder de polícia Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Agro e oposição a Lula querem derrubar poder de polícia da Funai</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/8119/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 18:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[bancada do agro]]></category>
		<category><![CDATA[funai]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A bancada do agronegócio e a oposição se uniram para derrubar o decreto do governo Lula que regulamenta o poder de polícia dado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O Legislativo tem o poder de derrubar normas do Executivo, mediante aprovação de projeto específico pelos deputados e senadores. Até o momento, lideranças da oposição e do [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A bancada do agronegócio e a oposição se uniram para derrubar o decreto do governo Lula que regulamenta o <a href="https://fatorrnoticias.com.br/brasil/luis-roberto-barroso-exige-regulamentacao-do-poder-de-policia-da-funai-ate-31-de-janeiro/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>poder de polícia dado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas</strong> </a>(Funai). O Legislativo tem o poder de derrubar normas do Executivo, mediante aprovação de projeto específico pelos deputados e senadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, lideranças da oposição e do agro apresentaram sete Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para derrubar a norma editada pelo presidente Lula. O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) é um deles. Vice-líder da oposição e presidente da Comissão de Agricultura, o parlamentar criticou o empoderamento da Funai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Sob o pretexto de proteção dos direitos indígenas, o governo federal avança com medida autoritária, que usurpa atribuições das forças de segurança pública e impõe restrições draconianas à atividade produtiva, ao direito de propriedade e às liberdades individuais. Este decreto, ao invés de fortalecer a segurança e a harmonia social, semeia a discórdia e abre caminho para a institucionalização de abusos”, justificou Evair.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros nomes que compõem a oposição ou a bancada do agro também fizeram PDLs. São eles: Alceu Moreira (MDB-RS), Carlos Jordy (PL-RJ), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Lucio Mosquini (MDB-RO), Daniela Reinehr (PL-SC) e Sanderson (PL-RS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto publicado no&nbsp;Diário Oficial da União (DOU)&nbsp;dá à Funai o poder de polícia para prevenir e dissuadir situações de violação ou mesmo ameaça de violação aos direitos dos povos indígenas. Esse poder se dá somente em terras indígenas ou em áreas de restrição, utilizadas para a proteção dessa população.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o decreto, a Funai pode, “em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas”:</p>



<p class="wp-block-paragraph">interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado e prorrogável;</p>



<p class="wp-block-paragraph">expedir notificação de medida cautelar a infratores, para lhes cientificar a respeito da infração cometida e estabelecer, se for o caso, prazo para sua cessação ou retirada voluntárias, sob pena da adoção subsequente de medidas administrativas ou judiciais coercitivas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para as terras indígenas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas em que se constate a presença de indígenas isolados, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996;</p>



<p class="wp-block-paragraph">solicitar a colaboração de autoridades de outros órgãos ou de entidades públicas de controle e repressão, respeitadas as respectivas competências legais;</p>



<p class="wp-block-paragraph">apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação de bens utilizados na prática de infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Com informações do Metrópoles</em></strong></p>
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		<title>Luís Roberto Barroso exige regulamentação do poder de polícia da Funai até 31 de janeiro</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/luis-roberto-barroso-exige-regulamentacao-do-poder-de-policia-da-funai-ate-31-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Jan 2025 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
		<category><![CDATA[MEIO AMBIENTE]]></category>
		<category><![CDATA[funai]]></category>
		<category><![CDATA[ibama]]></category>
		<category><![CDATA[órgãos ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[poder de polícia]]></category>
		<category><![CDATA[povos indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[união]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, fixou um novo prazo para o governo federal publicar uma normativa que regulamente o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O ministro já havia determinado em março que a União formalizasse a regulamentação em até 180 dias. Em outubro, o governo [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, fixou um novo prazo para o governo federal publicar uma normativa que regulamente o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro já havia determinado em março que a União formalizasse a regulamentação em até 180 dias. Em outubro, o governo pediu a extensão do prazo em dois meses, sob o argumento de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ordem é que a publicação ocorra até 31 de janeiro. Em caso de descumprimento, todos os documentos preparatórios deverão ser anexados aos autos do processo, mesmo que sob sigilo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua nova decisão, assinada em 20 de dezembro, Barroso ressalta a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas. Ele reforçou que o papel da fundação não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro também defendeu uma atuação coordenada entre os diferentes órgãos envolvidos na proteção do meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Esse nível de coordenação é comumente exercido entre a União e os órgãos estaduais de meio ambiente, e não há razões para que isso não ocorra entre dois órgãos do mesmo nível federativo”, escreveu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ordem surge no âmbito de uma ação que tramita no STF desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. A regulamentação deverá definir, por exemplo, quais servidores poderão usar armas e os que trabalharão como fiscais de infrações.</p>
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