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	<title>restituição Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa dia 17; confira regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BRASIL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025&#160;a partir de segunda-feira (17).&#160;A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta (12), as regras e as novidades na declaração neste ano.&#160; O processo pode ser feito totalmente on-line, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025&nbsp;a partir de segunda-feira (17).&nbsp;A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta (12), as regras e as novidades na declaração neste ano.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo pode ser feito totalmente on-line, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) ou do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR, e as declarações do IR podem ser feitas até 30 de maio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O download do PGD está disponível a partir desta quinta (13) e a transmissão começa já na segunda-feira. No entanto, o MIR só começa a funcionar em 1º de abril. Nesse mesmo dia, começam a ser aceitas as declarações pré-preenchidas, que em 2024 representaram 41,2% do total de entregues. A expectativa é que, neste ano, elas cheguem a 57% de toda essa parcela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para fazer o download, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>&#8220;baixar o programa&#8221;</strong></a>&nbsp;do Imposto de Renda 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devem apresentar a declaração de IR em 2025 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (anteriormente, era de R$ 30.639,90), ou não-tributáveis – ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 200 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR, ou quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A instrução normativa também elevou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999 para R$ 169.440.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Novidades de 2025</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na declaração deste ano, o contribuinte não vai mais precisar informar o número do título de eleitor nem o consulado ou embaixada, em caso de residência no exterior. Também há a exclusão do campo para declarar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foram aprovadas mudanças na ficha de bens e direitos.&nbsp;A partir deste ano, os bens que forem classificados como “outros bens” deverão ser reclassificados. Como explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a mudança foi necessária, pois muitos contribuintes indicavam bens que possuíam código específico como “outros”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foram criados seis códigos para bens, entre eles, “garagem”, “holding” e “leasing”. Além disso, 13 bens tiveram os nomes alterados, com o objetivo de facilitar a compreensão, houve a extinção de três códigos de bens e direitos, além de 11 bens que passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, o contribuinte que vive fora do país não pode declarar esses itens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pessoas que têm rendimentos no exterior passam a ser tributadas de maneira definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Também neste contexto, os bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago. Dessa forma, os programas de preenchimento (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra novidade será o aplicativo Meu Imposto de Renda, que entra em operação em 1º de abril. O acesso será feito por meio da página ou app da Receita Federal, além do portal e-CAC. O sistema, no entanto, ainda não permitirá a declaração de renda variável, atividade rural ou GCAP, o programa de ganho de capital da Receita. Somente será possível realizar o preenchimento por esse aplicativo quem já tiver conta gov.br ouro ou prata.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Restituição</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A estimativa da Receita Federal para 2025 é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, quando se encerra o prazo. Se confirmada, a estatística representaria um aumento de quase 3 milhões de declarações a mais na comparação com o ano anterior. Só no Distrito Federal, a Receita prevê que sejam entregues pouco mais de 1 milhão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No&nbsp;cronograma do IRPF 2025, a restituição está prevista para ocorrer em cinco lotes. O primeiro, em 30 de maio, e os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para consultas sobre a restituição, é possível conferir pela página ou aplicativo da Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devem receber primeiro a restituição do IRPF os contribuintes com 80 anos de idade, ou mais. Em seguida, os de 60 anos, ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave. Posteriormente, os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após os grupos prioritários iniciais, a ordem de preferência segue com os contribuintes que declararam utilizando o formato pré-preenchido e optaram pela restituição via Pix, simultaneamente. Depois, os que utilizaram ou escolheram alguma das modalidades já citadas. Por fim, recebem a restituição os demais contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira os valores das alíquotas a partir da base de cálculo do IR (em R$):</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Até 2.259,20: isento</p>



<p class="wp-block-paragraph">De 2.259,21 a 2.826,65: 7,5%</p>



<p class="wp-block-paragraph">De 2.826,66 a 3.751,05: 15%</p>



<p class="wp-block-paragraph">De 3.751,06 a 4.664,68: 22,5%</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acima de 4.664,68: 27,5%</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Com informações do Correio Braziliense</em></strong></p>
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