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	<title>titulação de terras Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>titulação de terras Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>Decisão do TRF-1 afasta exigência prévia do CDN em processos fundiários de Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 13:13:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A suspensão de uma liminar que condicionava a regularização fundiária em áreas de fronteira à autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) permite a continuidade dos processos administrativos em Roraima. A medida foi determinada pela presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas. A decisão atende a um [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A suspensão de uma liminar que condicionava a regularização fundiária em áreas de fronteira à autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) permite a continuidade dos processos administrativos em Roraima. A medida foi determinada pela presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão atende a um pedido do governo estadual, que contestou a determinação anterior, concedida em primeira instância em ação do Ministério Público Federal (MPF). A liminar obrigava o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) a submeter previamente ao CDN todos os processos de titulação em áreas consideradas de fronteira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação da magistrada, a manutenção da exigência poderia comprometer de forma ampla a política fundiária em execução no estado. O risco apontado foi de uma paralisação “abrupta e indiscriminada” das atividades relacionadas à regularização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O alcance da medida, segundo a decisão, não seria restrito a áreas isoladas. Estimativas indicam que cerca de 69% do território de Roraima poderia ser afetado, abrangendo não apenas zonas rurais, mas também Boa Vista e outros municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto considerado no processo foi o volume de demandas em andamento. Os autos apontam a existência de mais de 6,7 mil processos administrativos em curso no Iteraima, além de milhares de títulos já emitidos anteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A eventual interrupção desses procedimentos poderia gerar efeitos diretos sobre a segurança jurídica no estado. A incerteza sobre a validade de títulos e a paralisação de novos processos são apontadas como consequências possíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo estadual também destacou impactos econômicos associados à medida. Um dos principais argumentos envolve o acesso ao crédito rural, que depende da regularização fundiária para a liberação de financiamentos por instituições financeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem a titulação das terras, produtores rurais poderiam enfrentar dificuldades para obter crédito, o que, segundo o Executivo estadual, comprometeria atividades produtivas e políticas públicas ligadas ao setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF, por sua vez, sustenta que a atuação do Iteraima sem a anuência do CDN em áreas de fronteira pode violar normas relacionadas à segurança nacional e à legalidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A exigência de participação do CDN está vinculada à localização dessas áreas, consideradas estratégicas. A controvérsia gira em torno da necessidade ou não dessa anuência nos processos conduzidos pelo órgão estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do mérito da ação ainda será realizado pela Justiça Federal. Até lá, a decisão do TRF-1 mantém a tramitação dos processos de regularização fundiária em Roraima.</p>
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		<title>Justiça Federal proíbe Iteraima de emitir títulos de terra na faixa de fronteira em Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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		<category><![CDATA[faixa de fronteira]]></category>
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		<category><![CDATA[Incra]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa nº 122/2022]]></category>
		<category><![CDATA[Iteraima]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Federal]]></category>
		<category><![CDATA[mpf]]></category>
		<category><![CDATA[Presidência da República]]></category>
		<category><![CDATA[TAC]]></category>
		<category><![CDATA[titulação de terras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal determinou que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda imediatamente a emissão de novos títulos de propriedade em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão estadual terá 30 [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal determinou que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda imediatamente a emissão de novos títulos de propriedade em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão estadual terá 30 dias para ajustar os processos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão. Caso descumpra a ordem, o Iteraima poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF informou que o instituto já havia emitido 1.771 títulos de terra sem o aval do CDN até o fim de 2023 e que há outros 6.782 processos em andamento. O órgão ainda tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo estadual, mas o acordo foi rejeitado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça ressaltou que a continuidade das titulações irregulares pode consolidar situações jurídicas precárias e colocar em risco interesses da defesa nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto não regulamenta seus próprios procedimentos, o Iteraima deve seguir as regras da Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que exige o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para qualquer concessão ou doação de terras na faixa de fronteira.</p>
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