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	<title>TRF1 Archives - FatoRR Notícias</title>
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	<title>TRF1 Archives - FatoRR Notícias</title>
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		<title>TRF1 mantém decisão que obriga ANM a rejeitar pedidos de mineração em terras indígenas de Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[12ª Turma do Tribunal Regional Federal]]></category>
		<category><![CDATA[ANM]]></category>
		<category><![CDATA[comunidades indígenas]]></category>
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		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir pedidos de pesquisa e exploração mineral incidentes sobre terras indígenas em Roraima e cancelar os registros de prioridade existentes nessas áreas. Por unanimidade, a 12ª Turma negou recurso apresentado pelo antigo Departamento Nacional de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir pedidos de pesquisa e exploração mineral incidentes sobre terras indígenas em Roraima e cancelar os registros de prioridade existentes nessas áreas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a 12ª Turma negou recurso apresentado pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual ANM, e confirmou a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o MPF argumentou que a exploração mineral por terceiros em terras indígenas depende de requisitos previstos no artigo 231 da Constituição Federal, que ainda não foram regulamentados. Entre eles estão a aprovação de lei específica, autorização do Congresso Nacional e a oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que, enquanto essas condições não forem atendidas, não há possibilidade jurídica de conceder ou manter em tramitação requerimentos minerários nessas áreas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão também destaca que a manutenção desses pedidos pode gerar insegurança jurídica, além de estimular conflitos fundiários e pressões indevidas sobre comunidades tradicionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, permanece em vigor a determinação para que a ANM rejeite imediatamente requerimentos incidentes sobre terras indígenas de Roraima e promova o cancelamento dos respectivos registros de prioridade.</p>
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		<item>
		<title>TRF1 confirma decisão que obriga União e estado a construir escola indígena no sul de Roraima</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/trf1-confirma-decisao-que-obriga-uniao-e-estado-a-construir-escola-indigena-no-sul-de-roraima/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2026 17:49:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[caracaraí]]></category>
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		<category><![CDATA[Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea]]></category>
		<category><![CDATA[escola indígena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de Roraima para a construção de uma estrutura adequada na Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, em Caracaraí, sul do estado. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de Roraima para a construção de uma estrutura adequada na Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, em Caracaraí, sul do estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatação de que a unidade escolar funcionava em condições precárias. O acórdão foi assinado em 17 de junho pela 11ª Turma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, inspeções apontaram que a escola se limitava a um quadro danificado instalado em um malocão da comunidade indígena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O professor responsável relatou que a estrutura foi erguida pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis e precisa ser reconstruída todos os anos devido às chuvas, além de não contar com mesas, cadeiras ou materiais básicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao recorrer, a União alegou não ser parte responsável pela demanda, mas o TRF1 rejeitou o argumento e confirmou a responsabilidade compartilhada entre União e estado na educação indígena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estado de Roraima alegou dificuldades financeiras e de acesso à comunidade, localizada em área de difícil logística, mas o tribunal também rejeitou a justificativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão afirmou que limitações orçamentárias não podem ser usadas para afastar direitos fundamentais e reforçou que o Judiciário pode intervir em casos de omissão estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão mantém o prazo de 120 dias para início das obras e seis meses para conclusão, conforme definido em sentença anterior.</p>
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		<item>
		<title>Justiça Federal confirma obrigação de regularizar aeródromos que atendem indígenas em Roraima</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/justica-federal-confirma-obrigacao-de-regularizar-aerodromos-que-atendem-indigenas-em-roraima/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 16:16:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[aeródromos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão manter as providências para regularização de pistas de pouso utilizadas no atendimento a comunidades indígenas em Roraima. A determinação foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso envolve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão manter as providências para regularização de pistas de pouso utilizadas no atendimento a comunidades indígenas em Roraima. A determinação foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolve aeródromos utilizados para transporte logístico e assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela decisão, publicada em maio, os réus devem apresentar um cronograma de regularização em até 60 dias e concluir o processo no prazo de um ano perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tribunal também preservou a suspensão dos efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores, permitindo a continuidade das operações das pistas até que a regularização seja concluída.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento, os desembargadores rejeitaram os argumentos de ilegitimidade passiva levantados pela União e pela Funai. Também afastaram alegações de cerceamento de defesa, violação à separação dos Poderes e aplicação da teoria da reserva do possível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o entendimento firmado, a intervenção do Judiciário visa corrigir omissões administrativas, especialmente em situações relacionadas ao direito à saúde, considerado parte do mínimo existencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O histórico do processo foi destacado pelo MPF ainda em 2019. Na ocasião, o órgão questionou a justificativa de contingenciamento orçamentário apresentada pela União e observou que mais de três anos haviam transcorrido desde a liminar concedida em 2016 sem avanço nas regularizações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF relatou ainda que a falta de regularização jurídica das pistas comprometeu o abastecimento e o atendimento médico nas comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para realizar remoções médicas recusaram-se a pousar em aeródromos sem homologação por temor de punições administrativas da Anac.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, equipes de saúde passaram a realizar deslocamentos a pé e houve restrição das remoções de urgência. O serviço somente foi retomado temporariamente após edição de resolução excepcional voltada ao período da pandemia na Amazônia Legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme apontado pelo MPF, um dos principais obstáculos para a homologação dos aeródromos era a ausência de apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Decea pelos entes responsáveis.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MPF recorre para ampliar penas de condenados por comércio ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Roraima</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/mpf-recorre-para-ampliar-penas-de-condenados-por-comercio-ilegal-de-ouro-e-lavagem-de-dinheiro-em-roraima/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 15:59:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[2º Ofício da Amazônia Ocidental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento das penas de um homem e uma mulher condenados por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão considera que a decisão judicial não levou em conta a gravidade dos crimes investigados entre 2020 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento das penas de um homem e uma mulher condenados por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão considera que a decisão judicial não levou em conta a gravidade dos crimes investigados entre 2020 e 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As investigações apontaram que a dupla movimentou mais de R$ 2,2 milhões por meio da comercialização ilegal de aproximadamente 7,5 quilos de ouro. Segundo o MPF, os dois atuavam em conjunto utilizando a estrutura de uma empresa sediada na capital de Roraima para ocultar e dissimular valores obtidos ilegalmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia foi apresentada em março de 2023 e teve origem em investigações iniciadas em janeiro de 2021. Na época, denúncias anônimas acompanhadas de imagens e vídeos indicavam que uma empresa registrada para comércio de produtos agrícolas era usada para compra de ouro de origem ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a apuração, ficou comprovado que os condenados utilizavam a empresa como fachada para dar aparência de legalidade às operações relacionadas ao ouro extraído clandestinamente. O MPF afirma que a estrutura empresarial foi usada para facilitar a aquisição e comercialização do minério.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença determinou pena de quatro anos de prisão para os dois réus, além do pagamento de 20 dias-multa. A decisão também fixou o regime inicial aberto e autorizou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as medidas alternativas definidas pela Justiça estão o pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos. Para o MPF, no entanto, as punições foram brandas diante dos fatos apontados no processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso encaminhado ao TRF1, o órgão pede que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal para o crime de usurpação de matéria-prima da União. O MPF também solicita que o cumprimento da pena ocorra em regime inicial semiaberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o MPF quer a exclusão da substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos. O órgão argumenta que as sanções atuais não são suficientes para prevenir práticas relacionadas à macrocriminalidade mineral na Amazônia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o recurso, a sentença deixou de considerar elementos que agravam a conduta dos condenados, como a estrutura organizada usada para operacionalizar os crimes, o grau de responsabilidade da dupla e os impactos ambientais e sociais causados pelo garimpo ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF afirma ainda que o ouro comercializado tinha ligação com garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante buscas e apreensões, foram encontrados registros de pesagem, cálculos técnicos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro, o que, segundo o órgão, demonstra atuação profissional na atividade clandestina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso é acompanhado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre.</p>
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		<item>
		<title>Justiça mantém multa de R$ 4,5 mi contra ex-vice-governador por desmatamento na Raposa Serra do Sol</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/justica-mantem-multa-de-r-45-mi-contra-ex-vice-governador-por-desmatamento-na-raposa-serra-do-sol/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 May 2026 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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		<category><![CDATA[área de preservação ambiental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal manteve a multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao fazendeiro e ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatamento ilegal em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A decisão foi tomada pela 13ª [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal manteve a multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao fazendeiro e ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatamento ilegal em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi tomada pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou recurso apresentado pelo ex-vice-governador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, Quartiero desmatou 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, no norte de Roraima, para plantio de arroz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o Ibama, a derrubada atingiu tanto áreas de reserva legal da propriedade quanto preservação permanente (APPs) da Amazônia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso apresentado ao TRF1, Quartiero alegou inconsistência metodológica do laudo técnico produzido pelo Ibama, além de cerceamento de defesa, incompetência da autarquia para fiscalizar a área e ausência de dano ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ibama no processo, sustentou a validade do laudo elaborado em 6 de maio de 2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a AGU, o documento utilizou metodologia baseada em dados fundiários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite, dados vetoriais de diferentes fontes e validação fotográfica feita durante sobrevoo em helicóptero da Polícia Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da União também afirmou que não houve cerceamento de defesa porque o ex-vice-governador foi intimado para indicar provas no prazo de cinco dias e abriu mão da perícia judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro argumento apresentado pela defesa de Quartiero tratava da suposta incompetência do Ibama em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A AGU rebateu a alegação com base na Lei Complementar 140/2011, que prevê atuação cooperativa entre os entes federativos em ações de proteção ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao negar o recurso, os desembargadores do TRF1 entenderam que a competência para licenciar não impede a fiscalização de outro ente federativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado também concluiu que não houve cerceamento de defesa e reconheceu a legitimidade da atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano afirmou que a decisão confirmou a “legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como, no caso, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol”.</p>
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		<item>
		<title>TRF1 manda União e Funai concluir demarcação de terra indígena em Roraima em cinco anos</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/trf1-manda-uniao-e-funai-concluir-demarcacao-de-terra-indigena-em-roraima-em-cinco-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 May 2026 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
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		<category><![CDATA[Comunidade Indígena Anzol]]></category>
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		<category><![CDATA[Wapichana]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terão prazo máximo de cinco anos para concluir a demarcação da Comunidade Indígena Anzol, na zona rural de Boa Vista, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A determinação foi tomada pela 11ª Turma do tribunal ao julgar ação civil pública movida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terão prazo máximo de cinco anos para concluir a demarcação da Comunidade Indígena Anzol, na zona rural de Boa Vista, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A determinação foi tomada pela 11ª Turma do tribunal ao julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobra a regularização da área.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRF1 também autorizou o cumprimento imediato da decisão, dispensando a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o prazo de cinco anos começa a contar a partir da intimação da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra os responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o tribunal destacou que a demora na demarcação não pode ser justificada por questões administrativas ou falta de recursos, por se tratar de direito fundamental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Comunidade Indígena Anzol reúne povos das etnias Macuxi e Wapichana, que, conforme o Conselho Indígena de Roraima (CIR), vivem na área há mais de 70 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O grupo não foi incluído no processo de demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, realizado em 1982, o que deu origem à atual situação de indefinição territorial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem a regularização, os moradores enfrentam conflitos e insegurança jurídica ao longo dos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, o MPF ingressou com a ação em 2016 para assegurar o reconhecimento do território tradicional.</p>
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		<title>Justiça mantém multa de R$ 30 mil contra Funai por descumprimento de plano para indígenas Warao e E’ñepá</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[boa vista]]></category>
		<category><![CDATA[E’ñepá]]></category>
		<category><![CDATA[funai]]></category>
		<category><![CDATA[mpf]]></category>
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		<category><![CDATA[roraima]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
		<category><![CDATA[união]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A manutenção de uma multa mensal de R$ 30 mil contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime relacionada à assistência a indígenas venezuelanos em Roraima. A medida foi tomada após novo pedido do Ministério Público Federal (MPF). O [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A manutenção de uma multa mensal de R$ 30 mil contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime relacionada à assistência a indígenas venezuelanos em Roraima. A medida foi tomada após novo pedido do Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo trata do descumprimento de um plano de ação voltado aos povos Warao e E’ñepá, que vivem no estado em decorrência da migração venezuelana. O acórdão rejeitou recurso da Funai e manteve as determinações judiciais já estabelecidas em decisões anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação de elaborar e executar o plano foi fixada inicialmente em sentença publicada em 2021, no âmbito de ação ajuizada pelo MPF. A decisão determinou que União e Funai adotassem medidas concretas para garantir assistência adequada às comunidades indígenas migrantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2022, diante da ausência de cumprimento, a Justiça estabeleceu multa mensal de R$ 30 mil para cada um dos órgãos federais. A penalidade foi mantida no ano seguinte, em 2023, após a rejeição de recursos apresentados pelas instituições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova decisão do TRF1, reforça-se o entendimento de que as medidas devem ser implementadas de forma imediata, sem novos adiamentos. O tribunal considerou que a persistência da omissão compromete a proteção das comunidades afetadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o MPF, a omissão do poder público ocorre desde o início da tramitação do processo e permanece mesmo com o agravamento da crise migratória em Roraima. O órgão aponta que a Funai demorou a assumir a gestão da política indigenista para povos não nacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa mudança de posicionamento ocorreu apenas em 2018, quando a fundação reconheceu a obrigação de prestar assistência a indígenas em território brasileiro, independentemente de serem nacionais ou estrangeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dignidade violada</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF argumenta que a conduta dos órgãos federais viola a dignidade da pessoa humana e desrespeita decisões judiciais. Também sustenta que a alegação de insuficiência orçamentária não pode justificar a ausência de medidas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade extrema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão solicitou a execução imediata das multas referentes ao período entre outubro de 2022 e março de 2023. Para o MPF, a continuidade da inércia estatal representa desrespeito à autoridade do Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No parecer, o Ministério Público destaca que não há impedimento para exigir o cumprimento de obrigações de fazer por parte da Fazenda Pública. A restrição, segundo o órgão, se aplica apenas a obrigações de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento também aponta que a União dispõe de orçamento específico para a Operação Acolhida, podendo destinar recursos e pessoal para executar o plano indigenista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF chama atenção ainda para consequências práticas do descumprimento, como tentativas de remoção de comunidades entre abrigos sem consulta prévia, livre e informada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se o plano estivesse sendo cumprido, certamente a Funai estaria exercendo função de protagonismo nas mencionadas tratativas, contribuindo para a efetivação de um diálogo permanente e eficaz entre os indígenas venezuelanos e as autoridades brasileiras”, afirma o MPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O plano de ação foi elaborado pela Funai em 2018 e prevê cinco eixos de atuação, incluindo diálogo intercultural e planejamento educacional específico. Apesar da previsão de conclusão até o fim do segundo semestre daquele ano, ele não foi implementado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele período, cerca de 1,1 mil indígenas das etnias Warao e E’ñepá estavam abrigados em Roraima, segundo levantamento da Fraternidade Internacional, principalmente em Boa Vista e Pacaraima. Para o MPF, a multa busca garantir atendimento contínuo e qualificado às comunidades.</p>
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		<title>Justiça confirma condenação e exige fornecimento de merenda regular a escola Yanomami em Roraima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 16:33:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[Comunidade Sikamabiu]]></category>
		<category><![CDATA[Escola Nova Sikamabi]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de Roraima]]></category>
		<category><![CDATA[FNDE]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Federal]]></category>
		<category><![CDATA[merenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pnae]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
		<category><![CDATA[união]]></category>
		<category><![CDATA[yanomami]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de merenda regular na Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre, norte do Estado. A decisão, que seguiu parecer do Ministério [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de merenda regular na Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre, norte do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos e confirmou a sentença que reconheceu a omissão no atendimento à escola indígena. Conforme o processo, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, apenas duas remessas de alimentos foram entregues, suficientes para 40 dias letivos. Os cardápios também não atendiam às normas legais nem respeitavam os costumes alimentares do povo Yanomami.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRF1 determinou que União, FNDE e Estado de Roraima adotem medidas concretas para assegurar a merenda durante todo o ano letivo, com alimentos nutritivos e compatíveis com a cultura indígena, conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o tribunal, a omissão dos governos federal e estadual configura falha na execução de uma política pública essencial. A corte ressaltou ainda que a responsabilidade pela alimentação escolar é solidária entre os entes federados e que a limitação orçamentária não pode ser usada para justificar a falta de ação em direitos fundamentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF lembrou que o problema da merenda nas escolas indígenas de Roraima é recorrente e tem motivado outras ações judiciais. A decisão reforça o dever do Estado brasileiro de garantir alimentação escolar adequada às crianças Yanomami, condição indispensável ao aprendizado e à dignidade.</p>
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		<item>
		<title>Indígenas têm direito à consulta prévia em obras do Linhão de Tucuruí, confirma Justiça</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/indigenas-tem-direito-a-consulta-previa-em-obras-do-linhao-de-tucurui-confirma-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Apr 2025 13:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Corte Interamericana de Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Linhão de Tucuruí]]></category>
		<category><![CDATA[mpf]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
		<category><![CDATA[roraima]]></category>
		<category><![CDATA[SIN]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
		<category><![CDATA[Waimiri Atroari]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o povo indígena Waimiri Atroari (Kinjà) tem direito à consulta prévia, livre e informada antes da concessão de licença para a construção do Linhão de Tucuruí — obra de infraestrutura energética que atravessa terras indígenas no Amazonas e vai conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o <a href="https://fatorrnoticias.com.br/roraima/impactos-ambientais-das-obras-do-linhao-de-tucurui-diminuem-com-atuacao-de-indigenas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>povo indígena Waimiri Atroari</strong></a> (Kinjà) tem direito à consulta prévia, livre e informada antes da concessão de licença para a construção do Linhão de Tucuruí — obra de infraestrutura energética que atravessa terras indígenas no Amazonas e vai conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou o recurso da União, que tentava dar continuidade ao empreendimento sem consultar os indígenas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o TRF1, a consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tribunal destacou que esse direito não pode ser afastado, mesmo quando há acordos entre órgãos públicos e empresas privadas, se a obra tiver potencial de impactar comunidades indígenas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o MPF argumentou que a consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas, essencial para garantir sua autodeterminação e a proteção de seus direitos fundamentais. O órgão também ressaltou que o procedimento deve ser efetivo, permitindo a participação real dos indígenas nas decisões que os afetam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o MPF enfatizou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que grandes empreendimentos com impacto significativo sobre povos indígenas devem ser precedidos de consulta prévia, com possibilidade de veto em casos de risco à identidade cultural ou à sobrevivência dessas comunidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Intimação do MPF</strong>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outra decisão, o TRF1 anulou uma sentença de primeira instância que havia extinguido uma ação do MPF sobre o direito à saúde das comunidades indígenas Tembé e Ka&#8217;apor, no Pará, sem garantir ao órgão o direito de se manifestar. O tribunal determinou que o processo volte para a primeira instância, para que o MPF seja devidamente intimado, conforme previsto no Código de Processo Civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRF1 reconheceu que o MPF deve ser obrigatoriamente ouvido em processos que tratam de direitos e interesses de povos indígenas, mesmo que o órgão não seja parte formal da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambas as decisões reforçam o papel constitucional do MPF na defesa dos direitos dos povos indígenas e na fiscalização do cumprimento das leis que garantem a proteção desses povos e de seus territórios.</p>
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		<item>
		<title>Covid-19: TRF1 mantém decisão para exumação e devolução de restos mortais de indígenas Yanomami às comunidades</title>
		<link>https://fatorrnoticias.com.br/covid-19-trf1-mantem-decisao-para-exumacao-e-devolucao-de-restos-mortais-de-indigenas-yanomami-as-comunidades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 23 Mar 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[RORAIMA]]></category>
		<category><![CDATA[ADPF 709]]></category>
		<category><![CDATA[Covid]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
		<category><![CDATA[yanomami]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a ordem para que a União exume e devolva às comunidades os restos mortais de indígenas Yanomami vítimas de covid-19. O julgamento ocorreu após recurso da União contra sentença da Justiça Federal de Roraima. Atualmente, os cadáveres estão sepultados em Boa Vista. A decisão acolhe parecer [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a ordem para que a União exume e devolva às comunidades os restos mortais de indígenas Yanomami vítimas de covid-19. O julgamento ocorreu após recurso da União contra sentença da Justiça Federal de Roraima. Atualmente, os cadáveres estão sepultados em Boa Vista. A decisão acolhe parecer do Ministério Público Federal (MPF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao apresentar o recurso, a União alegou que ação do MPF estaria relacionada com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que as duas têm o mesmo objetivo: a adoção de medidas de proteção dos povos indígenas no contexto da covid-19.<br>No entanto, a decisão do TRF1 segue o entendimento do MPF no sentido de que a ADPF 709 possui objeto mais amplo e buscava a adoção de medidas gerais de proteção aos povos indígenas durante a pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, a ação ajuizada pelo MPF requer medidas específicas em relação aos Yanomami: identificação dos indígenas falecidos e translado dos corpos para as comunidades de origem. Dessa forma, o TRF1 concluiu que não há relação de prejudicialidade entre as ações.<br>“O direito invocado pelo Ministério Público Federal também se revela presente, uma vez que as medidas determinadas têm por objetivo garantir o respeito aos direitos fundamentais à vida, saúde e dignidade dos povos indígenas”, diz um dos trechos da decisão.<br>Na manifestação enviada ao TRF1, o MPF destacou que a pandemia agravou o cenário de violência sistemática e histórica de direitos humanos contra os indígenas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O povo Yanomami é vítima da omissão estatal na contenção de invasores em atividade na região desde o século passado”, assinalou o procurador regional da República Felício Pontes Júnior, responsável pelo caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entenda</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os indígenas (três crianças e um adolescente) morreram após complicações graves de covid-19 nos primeiros meses da pandemia, em 2020, quando ainda havia incertezas sobre a segurança sanitária da remoção de restos mortais. Diante desse quadro, a Defesa Civil de Roraima elaborou, na época, norma proibindo a população indígena de realizar seus rituais fúnebres, prevendo a exumação dos corpos após o fim da pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF acompanhou as negociações, buscou subsídios ouvindo as comunidades indígenas, autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais e diversos especialistas, para propor, no momento adequado, o retorno dos corpos sepultados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro de 2021, baseado em pareceres favoráveis do Instituto Médico-Legal de Roraima e da Vigilância Sanitária de Boa Vista, o MPF emitiu uma recomendação aos distritos sanitários especiais indígenas (Dseis) do leste de Roraima e Yanomami para que exumassem e transferissem os restos mortais de indígenas enterrados sem autorização das comunidades. Além disso, que os Dseis custeassem o procedimento e prestassem orientações às comunidades sobre as medidas de biossegurança necessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) – que coordena e supervisiona a saúde desses povos – se recusou a cumprir a recomendação, alegando risco epidemiológico para as comunidades.<br>Em razão da negativa, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o governo de Roraima a promoverem a exumação e o translado dos corpos enterrados em Boa Vista. Em março de 2022, a Justiça Federal de Roraima concedeu liminar ao pedido do MPF.</p>
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