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Romero Jucá é condenado pelo TRF-1 a quase dez anos de prisão em processo envolvendo recursos da Odebrecht

O ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso e aponta que uma doação de R$ 150 mil destinada ao Diretório Estadual do MDB de Roraima teria sido, na realidade, pagamento de propina pela atuação de Jucá em benefício da construtora Odebrecht. A sentença foi publicada na quarta-feira (22).

Conforme a decisão, o dinheiro recebido pelo diretório partidário acabou direcionado à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que disputou o cargo de vice-governador de Roraima em 2014.

O Ministério Público Federal (MPF) identificou a suposta origem ilícita dos valores a partir das informações prestadas por Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, em acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo o relato do empresário, a transferência teria ocorrido como contrapartida pela atuação de Romero Jucá em medidas de interesse da construtora durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014.

As duas propostas posteriormente foram convertidas nas leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015, que estabeleceram regras relacionadas ao Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias. A legislação de 2015 também tratava de empreendimentos ligados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a atuação do então senador teria contribuído para a obtenção de benefícios fiscais para empresas do setor imobiliário, resultando em renúncia de parte da arrecadação da União.

Condenação veio após recurso do MPF

A decisão atual modificou um entendimento anterior, no qual Romero Jucá havia sido absolvido. O MPF recorreu e, após a análise do recurso, o TRF-1 decidiu pela condenação do ex-senador.

Jucá informou que sua defesa já apresentou embargos contra a decisão. Ele argumenta que o processo deveria ser considerado prescrito devido à sua idade, superior a 70 anos.

O ex-senador afirmou que seu advogado buscou os desembargadores titulares responsáveis pelo julgamento, mas recebeu a informação de que eles não poderiam analisar o caso porque o tema estaria relacionado a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Jucá, depois que os magistrados entraram em férias, um juiz substituto assumiu o processo e afastou tanto a alegação de prescrição quanto a possibilidade de envio do recurso ao STF.

Apesar da condenação, Romero Jucá declarou que pretende recorrer e que, por isso, não considera que ficará inelegível. A Lei da Ficha Limpa estabelece impedimento para candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados, mas o ex-senador afirma que a decisão ainda poderá ser modificada.

Ao comentar a possibilidade de disputar uma vaga de deputado federal, Jucá disse estar avaliando a candidatura.

“Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo”, declarou.

Advogados afirmam que não há provas contra ex-senador

Em manifestação divulgada após a condenação, a defesa de Romero Jucá afirmou que não existe “uma mísera prova” de que ele tenha cometido irregularidades em sua atuação como senador.

Os advogados sustentaram que, por exercer uma posição de liderança política, Jucá recebia propostas e demandas de empresas interessadas em assuntos econômicos, mas que isso não permitiria concluir que houve favorecimento ilegal.

A defesa também criticou o andamento do processo e afirmou que a decisão do TRF-1 contrariou uma nova orientação do STF sobre a permanência do foro por prerrogativa de função em casos relacionados ao exercício do cargo.

Segundo os advogados, o julgamento ocorreu mesmo diante da alegação de prescrição e sem elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação. A defesa afirmou confiar que a decisão será revertida.

Os representantes de Jucá também questionaram a condenação do ex-senador enquanto o delator citado no processo permaneceu absolvido. Para a defesa, houve contradição no entendimento adotado pelo tribunal, já que, segundo os advogados, não teria sido reconhecida prova de corrupção contra o colaborador, mas a sentença de absolvição de Jucá foi alterada para condenação.

Com informações do Metrópoles

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