A Justiça Eleitoral de Roraima interrompeu o andamento da eleição suplementar para o governo do estado, prevista para 21 de junho. A decisão, assinada nesta terça-feira (5) pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, suspende por pelo menos dez dias o calendário do pleito, incluindo convenções partidárias e registros de candidatura.
O pedido que levou à suspensão foi apresentado pelo partido Republicanos, que questiona o prazo definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para que ocupantes de cargos públicos se afastem das funções caso queiram concorrer.
De acordo com a regra estabelecida pelo TRE-RR, os candidatos deveriam se desincompatibilizar em até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias. O Republicanos sustenta que esse prazo é inconstitucional e incompatível com a legislação vigente.
A sigla, que inclui o governador interino Soldado Sampaio entre seus membros, defende a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990. Essa norma estabelece períodos de afastamento que variam entre três, quatro ou seis meses, conforme o cargo ocupado.
Antes da decisão judicial, o calendário previa que as convenções partidárias ocorreriam entre os dias 12 e 17 de maio. Já o prazo para registro das candidaturas estava marcado para 20 de maio.
Ao analisar o caso, o juiz Allan Kardec considerou que a realização das convenções dentro de um prazo reduzido pode gerar efeitos negativos caso a regra venha a ser considerada inválida posteriormente.
Segundo o magistrado, a eventual anulação das normas poderia comprometer candidaturas já formalizadas, o que traria insegurança jurídica ao processo eleitoral.
A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida à análise do colegiado do TRE-RR, que poderá confirmar ou modificar a medida adotada.
A desincompatibilização é uma exigência legal para candidatos que ocupam cargos públicos, exigindo o afastamento temporário ou definitivo das funções antes da disputa eleitoral.
Em eleições regulares, esses prazos são mais longos e variam conforme a função exercida. No caso da eleição suplementar em Roraima, no entanto, foi adotado um período significativamente menor, o que motivou a contestação.
Além das convenções, a suspensão impacta diretamente outras etapas do processo eleitoral, como o registro de candidaturas, eventuais impugnações e a propaganda eleitoral, que ficam temporariamente interrompidas.



