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Informação incorreta embasa voto de Nunes Marques para manter governador de Roraima no cargo, diz site

O voto do ministro Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter Edilson Damião (União Brasil) no cargo de governador, foi baseado em uma informação incorreta sobre a atuação do atual governador no período investigado, segundo publicou o site Poder360 na sexta-feira (17). A análise faz parte do julgamento que discute a cassação da chapa eleita em 2022 em Roraima.

Durante a sessão de terça-feira (14), o ministro votou pela inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em março para disputar o Senado. Ao tratar da situação do vice, porém, adotou entendimento diferente do apresentado pela relatora do processo.

Nunes Marques argumentou que Damião não integrava o núcleo do governo entre 2021 e 2022, período analisado na ação. Com base nessa avaliação, decidiu afastar a possibilidade de punição ao atual chefe do Executivo estadual, divergindo do voto da ministra Isabel Gallotti.

Logo após os votos apresentados, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Estela Aranha, o que interrompeu temporariamente a análise do caso no plenário.

Registros oficiais, no entanto, indicam que Damião exercia função no governo no período citado. De acordo com publicações no Diário Oficial de Roraima, ele ocupou o cargo de secretário estadual de Infraestrutura entre 18 de dezembro de 2018 e 1º de abril de 2022.

Esse ponto tende a ser central quando o julgamento for retomado, já que a presença do atual governador na estrutura administrativa durante o período investigado pode influenciar a interpretação dos ministros sobre sua responsabilidade.

O caso teve início no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico. No TSE, o julgamento começou em agosto de 2024 e passou por diversas interrupções.

Em agosto de 2025, a relatora votou pela cassação da chapa e pela realização de novas eleições. Em novembro do mesmo ano, o ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas um novo pedido de vista de Nunes Marques voltou a suspender o processo.

Ao detalhar seu entendimento, Isabel Gallotti apontou irregularidades nos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor. Segundo ela, houve tentativa de contornar a proibição de criação de benefícios sociais em ano eleitoral sem execução orçamentária anterior.

No caso do programa habitacional, a ministra afirmou que, em 2021, ocorreram apenas emissões de notas de empenho, sem pagamento efetivo. “O empenho é mera reserva, sem implicar obrigação de pagar”, declarou.

Ela também citou uma liquidação de R$ 46 mil em 29 de dezembro de 2021 para cadastramento de beneficiários. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, afirmou.

Além disso, o processo inclui a liberação de R$ 70 milhões para municípios em período próximo às eleições e o uso de publicidade institucional com finalidade de promoção pessoal. A relatora afirmou que a pandemia foi usada “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.

A análise no TSE envolve ainda o artigo 91 do Código Eleitoral de 1965, que estabelece a indivisibilidade da chapa majoritária. A divergência apresentada por Nunes Marques trouxe de volta o debate sobre a possibilidade de separar as responsabilidades de Denarium e Damião, questão que permanece em aberto com o processo suspenso e aguardando continuidade após o pedido de vista.

Com informações do Poder360

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