O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de Roraima para a construção de uma estrutura adequada na Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na comunidade Hauxiu, em Caracaraí, sul do estado.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatação de que a unidade escolar funcionava em condições precárias. O acórdão foi assinado em 17 de junho pela 11ª Turma.
Segundo os autos, inspeções apontaram que a escola se limitava a um quadro danificado instalado em um malocão da comunidade indígena.
O professor responsável relatou que a estrutura foi erguida pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis e precisa ser reconstruída todos os anos devido às chuvas, além de não contar com mesas, cadeiras ou materiais básicos.
Ao recorrer, a União alegou não ser parte responsável pela demanda, mas o TRF1 rejeitou o argumento e confirmou a responsabilidade compartilhada entre União e estado na educação indígena.
O estado de Roraima alegou dificuldades financeiras e de acesso à comunidade, localizada em área de difícil logística, mas o tribunal também rejeitou a justificativa.
O acórdão afirmou que limitações orçamentárias não podem ser usadas para afastar direitos fundamentais e reforçou que o Judiciário pode intervir em casos de omissão estatal.
A decisão mantém o prazo de 120 dias para início das obras e seis meses para conclusão, conforme definido em sentença anterior.



