O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir pedidos de pesquisa e exploração mineral incidentes sobre terras indígenas em Roraima e cancelar os registros de prioridade existentes nessas áreas.
Por unanimidade, a 12ª Turma negou recurso apresentado pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual ANM, e confirmou a sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF argumentou que a exploração mineral por terceiros em terras indígenas depende de requisitos previstos no artigo 231 da Constituição Federal, que ainda não foram regulamentados. Entre eles estão a aprovação de lei específica, autorização do Congresso Nacional e a oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas.
Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que, enquanto essas condições não forem atendidas, não há possibilidade jurídica de conceder ou manter em tramitação requerimentos minerários nessas áreas.
A decisão também destaca que a manutenção desses pedidos pode gerar insegurança jurídica, além de estimular conflitos fundiários e pressões indevidas sobre comunidades tradicionais.
Com isso, permanece em vigor a determinação para que a ANM rejeite imediatamente requerimentos incidentes sobre terras indígenas de Roraima e promova o cancelamento dos respectivos registros de prioridade.



