
A medida provisória que estabelece as flexibilizações temporárias da legislação trabalhista poderão ser adotadas por até 120 dias. A medida, que foi assinada pelo presidente nesta terça-feira, 27, foi publicada no diário oficial da união. O objetivo, segundo o governo, é a preservação de empregos mediante a pandemia de covid-19.
Dessa forma, as regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais ou coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram flexibilizados.
Mas atenção empregador, a alteração de regime ou férias deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência de no mínimo 48h.
O presidente também anunciou a retomada do BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego) que permite com que a empresa realize acordos para a redução das jornadas de trabalho, bem como a suspensão de contratos e a redução de salários. O programa já entrou em vigor e tem duração de 120 dias.