O Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista determinou a retirada do ar do site e o bloqueio dos perfis em redes sociais utilizados por um grupo que se apresenta como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), após reconhecer indícios de publicidade enganosa.
A medida foi concedida em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que investigou a atuação da Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. e de seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales.
De acordo com a investigação, o grupo divulga serviços privados de arbitragem utilizando expressões como “tribunal”, “corregedoria-geral”, “juiz arbitral” e “sentença”, além de brasão e identidade visual semelhantes aos empregados por órgãos oficiais do sistema de Justiça, criando uma aparência institucional capaz de induzir consumidores a erro.
A apuração também concluiu que a sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está desocupado.
O MPRR apontou ainda que Moisés Alejandro Garcia Rosales é apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais que reproduzem a comunicação visual de órgãos do sistema de Justiça. Conforme o órgão, ele responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares.
Ao conceder a liminar, a Justiça entendeu que a permanência das páginas pode levar consumidores a contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma instituição pública. A decisão determinou a suspensão do site https://tmcja-rr.webnode.page/ e o bloqueio dos perfis no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, com prazo de cinco dias para cumprimento.



