Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2) indeferir o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado nas eleições suplementares marcadas para 21 de junho.
A Corte entendeu que o ex-prefeito de Boa Vista não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90.
Arthur Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril. Para a maioria dos magistrados, o afastamento não atendeu às exigências estabelecidas para a disputa extraordinária.
A relatora Joana Sarmento de Matos votou pelo deferimento da candidatura. Segundo ela, não seria razoável exigir desincompatibilização para uma eleição extraordinária cuja realização não poderia ser prevista. O voto foi acompanhado por Renato Pereira Albuquerque, mas acabou vencido.
Os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro defenderam o cumprimento da determinação do STF e dos prazos previstos na legislação eleitoral.
Após o julgamento, a campanha informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a defesa afirmou que a decisão era esperada e ressaltou que Arthur Henrique poderá continuar participando dos atos de campanha até o julgamento definitivo do recurso.
O candidato já havia sido alvo de decisão que suspendeu sua propaganda eleitoral. O juiz Fernando Pinheiro determinou a retirada de material de campanha em rádio, televisão, redes sociais, aplicativos de mensagens, vias públicas e bens públicos, além da interrupção do impulsionamento pago.
A medida foi solicitada pela Coligação Roraima Segue em Frente, ligada ao governador interino e candidato Soldado Sampaio (Republicanos), sob o argumento de que Arthur Henrique e Antonia Pedrosa não observaram os prazos legais de desincompatibilização.
Nesta segunda-feira (1º), o PT retirou a candidatura de Antonia Pedrosa e anunciou a socióloga Nelita Frank como substituta na disputa. A legenda apontou a possibilidade de indeferimento do registro como motivo da mudança.
O pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato de Edilson Damião (União Brasil), que governava o estado desde abril, após a saída de Antonio Denarium (Republicanos). A Justiça também declarou Denarium inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.
Com informações do Metrópoles



