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MPF recorre para ampliar penas de condenados por comércio ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento das penas de um homem e uma mulher condenados por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão considera que a decisão judicial não levou em conta a gravidade dos crimes investigados entre 2020 e 2021.

As investigações apontaram que a dupla movimentou mais de R$ 2,2 milhões por meio da comercialização ilegal de aproximadamente 7,5 quilos de ouro. Segundo o MPF, os dois atuavam em conjunto utilizando a estrutura de uma empresa sediada na capital de Roraima para ocultar e dissimular valores obtidos ilegalmente.

A denúncia foi apresentada em março de 2023 e teve origem em investigações iniciadas em janeiro de 2021. Na época, denúncias anônimas acompanhadas de imagens e vídeos indicavam que uma empresa registrada para comércio de produtos agrícolas era usada para compra de ouro de origem ilegal.

Durante a apuração, ficou comprovado que os condenados utilizavam a empresa como fachada para dar aparência de legalidade às operações relacionadas ao ouro extraído clandestinamente. O MPF afirma que a estrutura empresarial foi usada para facilitar a aquisição e comercialização do minério.

A sentença determinou pena de quatro anos de prisão para os dois réus, além do pagamento de 20 dias-multa. A decisão também fixou o regime inicial aberto e autorizou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Entre as medidas alternativas definidas pela Justiça estão o pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos. Para o MPF, no entanto, as punições foram brandas diante dos fatos apontados no processo.

No recurso encaminhado ao TRF1, o órgão pede que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal para o crime de usurpação de matéria-prima da União. O MPF também solicita que o cumprimento da pena ocorra em regime inicial semiaberto.

Além disso, o MPF quer a exclusão da substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos. O órgão argumenta que as sanções atuais não são suficientes para prevenir práticas relacionadas à macrocriminalidade mineral na Amazônia.

Segundo o recurso, a sentença deixou de considerar elementos que agravam a conduta dos condenados, como a estrutura organizada usada para operacionalizar os crimes, o grau de responsabilidade da dupla e os impactos ambientais e sociais causados pelo garimpo ilegal.

O MPF afirma ainda que o ouro comercializado tinha ligação com garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante buscas e apreensões, foram encontrados registros de pesagem, cálculos técnicos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro, o que, segundo o órgão, demonstra atuação profissional na atividade clandestina.

O caso é acompanhado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre.

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