O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos estabelecidos para a eleição suplementar de governador e vice-governador do estado. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27).
O ponto questionado envolve o prazo de desincompatibilização exigido dos candidatos. O TRE-RR havia definido período de 24 horas para afastamento dos cargos.
A regra foi contestada pelo Republicanos, que recorreu ao Supremo contra a decisão adotada pela corte eleitoral de Roraima.
Na decisão, Dino afirmou que o tribunal não pode criar prazos fora do que está previsto na legislação eleitoral.
“Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
A liminar pode impactar diretamente as candidaturas de Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL), dois dos três candidatos registrados no TRE-RR.
Antonia Pedrosa deixou cargos no município e no estado após a convenção partidária, no dia 16 de maio. Arthur Henrique renunciou à prefeitura de Boa Vista dois meses antes da eleição marcada para 21 de junho.
O pedido analisado por Dino foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que também concorre ao cargo.
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil). A decisão também tornou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por abuso de poder político e econômico.



