HomeJUSTIÇAJustiça Federal confirma obrigação de regularizar aeródromos que atendem indígenas em Roraima

Justiça Federal confirma obrigação de regularizar aeródromos que atendem indígenas em Roraima

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão manter as providências para regularização de pistas de pouso utilizadas no atendimento a comunidades indígenas em Roraima. A determinação foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso envolve aeródromos utilizados para transporte logístico e assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

Pela decisão, publicada em maio, os réus devem apresentar um cronograma de regularização em até 60 dias e concluir o processo no prazo de um ano perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

O tribunal também preservou a suspensão dos efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores, permitindo a continuidade das operações das pistas até que a regularização seja concluída.

No julgamento, os desembargadores rejeitaram os argumentos de ilegitimidade passiva levantados pela União e pela Funai. Também afastaram alegações de cerceamento de defesa, violação à separação dos Poderes e aplicação da teoria da reserva do possível.

Segundo o entendimento firmado, a intervenção do Judiciário visa corrigir omissões administrativas, especialmente em situações relacionadas ao direito à saúde, considerado parte do mínimo existencial.

O histórico do processo foi destacado pelo MPF ainda em 2019. Na ocasião, o órgão questionou a justificativa de contingenciamento orçamentário apresentada pela União e observou que mais de três anos haviam transcorrido desde a liminar concedida em 2016 sem avanço nas regularizações.

O MPF relatou ainda que a falta de regularização jurídica das pistas comprometeu o abastecimento e o atendimento médico nas comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para realizar remoções médicas recusaram-se a pousar em aeródromos sem homologação por temor de punições administrativas da Anac.

Com isso, equipes de saúde passaram a realizar deslocamentos a pé e houve restrição das remoções de urgência. O serviço somente foi retomado temporariamente após edição de resolução excepcional voltada ao período da pandemia na Amazônia Legal.

Conforme apontado pelo MPF, um dos principais obstáculos para a homologação dos aeródromos era a ausência de apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Decea pelos entes responsáveis.

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